Política
Comissão vota nesta quarta a PEC que tira poder de investigação criminal do MP
O projeto estabelece que apenas as polícias devem realizar investigações criminais
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, que pretende acabar com os poderes de investigação do Ministério Público na área criminal e estabelecer que as apurações desse tipo só poderão ser realizadas pelas polícias federal e estadual será votada nesta quarta-feira 31 por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), o projeto divide opiniões. Para alguns juristas, o Ministério Público tem o direito de investigar, enquanto outros especialistas afirmam que as polícias têm exclusividade nesse tipo de atividade.
O atual texto da Constituição Federal define no artigo 144 que a Polícia Federal deve “exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União” e designa à Polícia Civil “ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Na justificativa de seu projeto, o deputado afirma que a falta de regras claras definindo a atuação dos órgãos de segurança pública no Brasil tem causado grandes problemas ao processo jurídico do País, fazendo com que investigações sejam feitas sem forma, controle ou prazo, o que considera “condições absolutamente contrárias ao estado de direito vigente”. Mendes argumenta que com a ação de investigação exclusiva das polícias, as partes – tanto o Ministério Público, como a defesa – poderão levantar provas mais facilmente e facilitar a execução da ação penal.
Contudo, para Márcio Elias Rosa, Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, a adoção da PEC é uma medida negativa. “Ela representa um enorme retrocesso em termos de defesa do cidadão, seja porque não aperfeiçoa a investigação de natureza criminal seja porque nega ao cidadão a possibilidade de contar com o MP nos trabalhos investigativos”, afirma. Críticas de outros magistrados estão ligadas ao fato de que, caso a PEC seja aprovada, a quantidade de órgãos fiscalizadores sofrerá drástica redução.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, que pretende acabar com os poderes de investigação do Ministério Público na área criminal e estabelecer que as apurações desse tipo só poderão ser realizadas pelas polícias federal e estadual será votada nesta quarta-feira 31 por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), o projeto divide opiniões. Para alguns juristas, o Ministério Público tem o direito de investigar, enquanto outros especialistas afirmam que as polícias têm exclusividade nesse tipo de atividade.
O atual texto da Constituição Federal define no artigo 144 que a Polícia Federal deve “exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União” e designa à Polícia Civil “ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Na justificativa de seu projeto, o deputado afirma que a falta de regras claras definindo a atuação dos órgãos de segurança pública no Brasil tem causado grandes problemas ao processo jurídico do País, fazendo com que investigações sejam feitas sem forma, controle ou prazo, o que considera “condições absolutamente contrárias ao estado de direito vigente”. Mendes argumenta que com a ação de investigação exclusiva das polícias, as partes – tanto o Ministério Público, como a defesa – poderão levantar provas mais facilmente e facilitar a execução da ação penal.
Contudo, para Márcio Elias Rosa, Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, a adoção da PEC é uma medida negativa. “Ela representa um enorme retrocesso em termos de defesa do cidadão, seja porque não aperfeiçoa a investigação de natureza criminal seja porque nega ao cidadão a possibilidade de contar com o MP nos trabalhos investigativos”, afirma. Críticas de outros magistrados estão ligadas ao fato de que, caso a PEC seja aprovada, a quantidade de órgãos fiscalizadores sofrerá drástica redução.
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