Política
Juiz cita mensalão para anular efeitos da Reforma da Previdência
Magistrado diz que projeto estava viciado com compra de votos e determina que viúva receba benefício integral de pensão
A viúva de um pensionista conseguiu anular na Justiça os efeitos da Reforma Previdenciária e restituir o benefício integral graças ao entendimento de que a emenda constitucional, aprovada em 2003, estava “viciada” pela compra de votos no chamado “mensalão”. A informação foi divulgada nesta quarta-feira 24 pelo site Última Instância.
A decisão foi tomada no começo do mês pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes. De acordo com a reportagem, esta é a primeira vez que o julgamento do “mensalão” (a ação penal 470) no Supremo Tribunal Federal é citado numa sentença judicial.
Para o magistrado, a Reforma da Previdência foi “maculada” de forma “irreversível” pela falta de decoro dos parlamentares.
Com a decisão, a viúva terá direito à totalidade dos 4.827 reais que seu marido recebia como pensionista aposentado enquanto vivo. Ela recebia 2.575 reais desde a morte do cônjuge, em julho de 2004, quando as novas normas estavam sob vigência.
A decisão pode inspirar outras ações pelo País. A tendência é que o próprio Supremo Tribunal Federal se manifeste e diga se as leis aprovadas no governo Lula com votos “comprados” de parlamentares devem ser anuladas. O PSOL, lembra a reportagem, ensaia contestar a aprovação dessas leis no STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a reforma da Previdência.
A viúva de um pensionista conseguiu anular na Justiça os efeitos da Reforma Previdenciária e restituir o benefício integral graças ao entendimento de que a emenda constitucional, aprovada em 2003, estava “viciada” pela compra de votos no chamado “mensalão”. A informação foi divulgada nesta quarta-feira 24 pelo site Última Instância.
A decisão foi tomada no começo do mês pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes. De acordo com a reportagem, esta é a primeira vez que o julgamento do “mensalão” (a ação penal 470) no Supremo Tribunal Federal é citado numa sentença judicial.
Para o magistrado, a Reforma da Previdência foi “maculada” de forma “irreversível” pela falta de decoro dos parlamentares.
Com a decisão, a viúva terá direito à totalidade dos 4.827 reais que seu marido recebia como pensionista aposentado enquanto vivo. Ela recebia 2.575 reais desde a morte do cônjuge, em julho de 2004, quando as novas normas estavam sob vigência.
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