Política

MP pede a condenação de Álvaro Dias por divulgar pesquisa sem registro

A representação foi protocolada pelo PT após o parlamentar divulgar no WhatsApp um suposto levantamento que apontaria a sua liderança na corrida por mais um mandato no Senado

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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O Ministério Público Eleitoral, via Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, defendeu no Tribunal Regional Eleitoral do estado a condenação do senador Álvaro Dias (Podemos-PR) por divulgação de pesquisa sem registro.

A representação foi protocolada em março pelo PT, após o parlamentar divulgar em um grupo de WhatsApp um suposto levantamento que apontaria a sua liderança na corrida por mais um mandato no Senado.

O grupo, denominado “Imprensa Paraná Oficial”, conta com mais de 150 jornalistas do estado, representantes de diversos veículos de alcance nacional. Na peça encaminhada à Justiça Eleitoral, o PT argumenta que “não há menção a qualquer pesquisa registrada, tampouco se informa o extenso rol de dados obrigatórios que exige o TSE”.

Diz ainda a ação do PT: “Em razão disso, entendeu o Partido dos Trabalhadores por acionar o TRE/PR, a fim de suspender a divulgação ilegal do levantamento, além de aplicar a multa prevista na legislação ao senador, no importe mínimo de R$ 53 mil”.

O parecer do MPE encaminhado ao TRE/PR foi assinado pela procuradora regional eleitoral Mônica Dorotéa Bora. Para ela, tratou-se “de compartilhamento de pesquisa eleitoral sem prévio registro, o que torna irregular a pesquisa e ilícita a conduta, em razão da afronta ao art. 2º da Resolução TSE 23.600/2019 e ao art. 33 da Lei nº 9.504/1997, com a consequente incidência de multa“.

No mês passado, após o PT protocolar a representação na Justiça, a assessoria de Álvaro Dias alegou que “a defesa será realizada no prazo legal e ficará demonstrada a ausência de ilegalidades e que, se houve alguma divulgação ao público, tal ocorreu por culpa única e exclusiva do PT ao interpor a representação eleitoral”.

Um dos argumentos da defesa é de que não houve a indicação do assessor responsável por divulgar a pesquisa falsa no WhatsApp “ou, ainda, qual o vínculo atual existente entre ele e o Senador representado”.

Para a Procuradoria, no entanto, é “irrelevante, neste ponto, a indicação de quem seria o assessor responsável pela divulgação da mensagem, até porque, como demonstrado na exordial por meio de ‘print‘, na parte de ‘dados do contato’, o número em questão aparece nomeado como ‘equipe de comunicação AD'”.

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