Política
Empate deixa situação de réus indefinida
Ex-ministro e ex-deputados receberam cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição por lavagem de dinheiro
Com o fim da análise do item sete do julgamento do “mensalão” nesta quarta-feira 17, no Supremo Tribunal Federal (STF), mais três réus ficaram com a situação indefinida. Os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto empataram em cinco a cinco a decisão sobre a condenação ou absolvição do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e de João Magno (PT-MG) e Paulo Rocha (PT-PA) por lavagem de dinheiro.
Na última semana, a maioria dos ministros já havia decido pela inocência de Anita Leocádia, do ex-deputado Professor Luizinho (PT) e José Luiz Alves. Eles receberam dez votos pela absolvição.
O primeiro a votar na sessão desta quarta-feira foi Mendes, para quem Adauto, Magno e Rocha tiveram conduta de dissimulação. Os réus, apontou, sabiam da origem ilícita do dinheiro, mesmo que não tivessem conhecimento exato de onde vinham os bens. “Resta incontroversa que a origem dos recursos não era o PT, mas de uma engenharia financeira de Marcos Valério e seus sócios”, disse. “
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Rocha, valendo-se da intermediação dos então assessores Leocádia e Charles Santos Dias, recebeu a quantia de 820 mil reais. Já Magno recebeu 360 mil reais, o Professor Luizinho, 20 mil reais, e Adauto, 1 milhão.
Em relação a Adauto, Mendes destacou que o ex-ministro usou Jose Luiz Alves e seu irmão para sacar valores no Banco Rural, supostamente usados na quitação de dívidas de campanha. “Se os recursos eram lícitos, porque Delúbio Soares [ex-tesoureiro do PT] solicitou, e o acusado concordou, em mandar terceiros? Se eram recursos para dívidas de campanha, porque não foram transferidos aos credores?”
Para Celso de Mello, a conduta do trio demonstra “dolo determinado e direto”. “Resulta evidente o intuito de lavar. Objetivavam conferir aparência lícita a um dinheiro de origem ilícita e sujo.” O ministro completou ser suficiente para a caracterização do crime apenas a intenção do agente em ocultar a origem ilícita dos repasses – a primeira etapa das três da lavagem. “É desnecessário atingir o auge da aparência de licitude dos valores.”
Encerando a votação do item, Ayres Britto afirmou que os condenados sabiam da origem do dinheiro. “O dolo é direto, esses fatos estão com as vísceras expostas, gritam, se autoexplicam na configuração penal.”
O ministro também ressaltou seu estranhamento com a atuação heterodoxa das empresas de Valério no esquema. “As empresas de publicidade existem para prestar serviços a terceiros de forma remunerada, mas aqui ocorre o contrário. Elas pagavam e transferiam recursos para Delúbio e para outros partidos e políticos.”
Confira o placar da votação:
Com o fim da análise do item sete do julgamento do “mensalão” nesta quarta-feira 17, no Supremo Tribunal Federal (STF), mais três réus ficaram com a situação indefinida. Os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto empataram em cinco a cinco a decisão sobre a condenação ou absolvição do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e de João Magno (PT-MG) e Paulo Rocha (PT-PA) por lavagem de dinheiro.
Na última semana, a maioria dos ministros já havia decido pela inocência de Anita Leocádia, do ex-deputado Professor Luizinho (PT) e José Luiz Alves. Eles receberam dez votos pela absolvição.
O primeiro a votar na sessão desta quarta-feira foi Mendes, para quem Adauto, Magno e Rocha tiveram conduta de dissimulação. Os réus, apontou, sabiam da origem ilícita do dinheiro, mesmo que não tivessem conhecimento exato de onde vinham os bens. “Resta incontroversa que a origem dos recursos não era o PT, mas de uma engenharia financeira de Marcos Valério e seus sócios”, disse. “
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Rocha, valendo-se da intermediação dos então assessores Leocádia e Charles Santos Dias, recebeu a quantia de 820 mil reais. Já Magno recebeu 360 mil reais, o Professor Luizinho, 20 mil reais, e Adauto, 1 milhão.
Em relação a Adauto, Mendes destacou que o ex-ministro usou Jose Luiz Alves e seu irmão para sacar valores no Banco Rural, supostamente usados na quitação de dívidas de campanha. “Se os recursos eram lícitos, porque Delúbio Soares [ex-tesoureiro do PT] solicitou, e o acusado concordou, em mandar terceiros? Se eram recursos para dívidas de campanha, porque não foram transferidos aos credores?”
Para Celso de Mello, a conduta do trio demonstra “dolo determinado e direto”. “Resulta evidente o intuito de lavar. Objetivavam conferir aparência lícita a um dinheiro de origem ilícita e sujo.” O ministro completou ser suficiente para a caracterização do crime apenas a intenção do agente em ocultar a origem ilícita dos repasses – a primeira etapa das três da lavagem. “É desnecessário atingir o auge da aparência de licitude dos valores.”
Encerando a votação do item, Ayres Britto afirmou que os condenados sabiam da origem do dinheiro. “O dolo é direto, esses fatos estão com as vísceras expostas, gritam, se autoexplicam na configuração penal.”
O ministro também ressaltou seu estranhamento com a atuação heterodoxa das empresas de Valério no esquema. “As empresas de publicidade existem para prestar serviços a terceiros de forma remunerada, mas aqui ocorre o contrário. Elas pagavam e transferiam recursos para Delúbio e para outros partidos e políticos.”
Confira o placar da votação:
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