Política
STF retoma análise de acusações sobre lavagem de dinheiro
Há cinco votos pela absolvição de réus ligados ao PT e dois pela condenação. Mais três ministros votam nesta segunda
O julgamento da Ação Penal 470, o processo do “mensalão”, será retomado nesta segunda-feira 15 no Supremo Tribunal Federal (STF), a partir das 14h, com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, presidente da corte. Sete ministros já se manifestaram sobre o item 7, que se refere a crime de lavagem de dinheiro, na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na denúncia, a prática do crime é atribuída ao ex-deputado federal Paulo Rocha (PT-PA), à assessora dele Anita Leocádia Pereira da Costa, aos ex-deputados federais João Magno (PT-MG) e Luiz Carlos da Silva, o Professor Luizinho (PT-SP), além do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e o assessor dele José Luiz Alves.
Na semana passada, o ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa, votou pela condenação dos réus Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto, mas pela absolvição de Anita Leocádia, do Professor Luizinho e de José Luiz Alves. O ministro Luiz Fux seguiu o relator.
O voto do ministro-revisor Ricardo Lewandowski foi pela absolvição de todos os réus. Os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e José Antonio Dias Toffoli acompanharam Lewandowski e votaram pela absolvição de todos os réus.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Paulo Rocha, valendo-se da intermediação dos então assessores Anita Leocádia e Charles Santos Dias, recebeu a quantia de 820 mil reais. Já João Magno recebeu 360 mil reais, o Professor Luizinho, 20 mil reais, e Adauto, 1 milhão. Na quarta-feira 11, Barbosa disse não haver provas contra Leocádia, assessora de Rocha na época dos fatos.
Em seu voto nesta quinta, o relator sustentou que o ex-ministro Anderson Adauto recebeu ao menos 800 mil reais do núcleo publicitário em 13 oportunidades. Para ocultar os valores, usou os mecanismos do Banco Rural e a ajuda de terceiros. Seu principal intermediário foi o corréu José Luiz Alves, que recebeu 450 mil reais.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os réus deste item usaram os recursos ilícitos integralmente para quitar dívidas de campanha. “A finalidade não importa”, disse Barbosa. E completou: “A posição de destaque de Anderson Adauto reforça seu conhecimento sobre a origem ilícita dos valores recebidos.”
Lewandowski alegou não era possível chegar a esta conclusão. O ministro divergiu do relator nos casos de Rocha, Adauto e Magno. “Na lavagem, o dolo do agente deve ser sempre demonstrado, ainda que fosse eventual. Não se pode abrir mão da prova e assumir que alguém poderia ou deveria saber destes atos.”
O julgamento da Ação Penal 470, o processo do “mensalão”, será retomado nesta segunda-feira 15 no Supremo Tribunal Federal (STF), a partir das 14h, com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, presidente da corte. Sete ministros já se manifestaram sobre o item 7, que se refere a crime de lavagem de dinheiro, na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na denúncia, a prática do crime é atribuída ao ex-deputado federal Paulo Rocha (PT-PA), à assessora dele Anita Leocádia Pereira da Costa, aos ex-deputados federais João Magno (PT-MG) e Luiz Carlos da Silva, o Professor Luizinho (PT-SP), além do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e o assessor dele José Luiz Alves.
Na semana passada, o ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa, votou pela condenação dos réus Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto, mas pela absolvição de Anita Leocádia, do Professor Luizinho e de José Luiz Alves. O ministro Luiz Fux seguiu o relator.
O voto do ministro-revisor Ricardo Lewandowski foi pela absolvição de todos os réus. Os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e José Antonio Dias Toffoli acompanharam Lewandowski e votaram pela absolvição de todos os réus.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Paulo Rocha, valendo-se da intermediação dos então assessores Anita Leocádia e Charles Santos Dias, recebeu a quantia de 820 mil reais. Já João Magno recebeu 360 mil reais, o Professor Luizinho, 20 mil reais, e Adauto, 1 milhão. Na quarta-feira 11, Barbosa disse não haver provas contra Leocádia, assessora de Rocha na época dos fatos.
Em seu voto nesta quinta, o relator sustentou que o ex-ministro Anderson Adauto recebeu ao menos 800 mil reais do núcleo publicitário em 13 oportunidades. Para ocultar os valores, usou os mecanismos do Banco Rural e a ajuda de terceiros. Seu principal intermediário foi o corréu José Luiz Alves, que recebeu 450 mil reais.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os réus deste item usaram os recursos ilícitos integralmente para quitar dívidas de campanha. “A finalidade não importa”, disse Barbosa. E completou: “A posição de destaque de Anderson Adauto reforça seu conhecimento sobre a origem ilícita dos valores recebidos.”
Lewandowski alegou não era possível chegar a esta conclusão. O ministro divergiu do relator nos casos de Rocha, Adauto e Magno. “Na lavagem, o dolo do agente deve ser sempre demonstrado, ainda que fosse eventual. Não se pode abrir mão da prova e assumir que alguém poderia ou deveria saber destes atos.”
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