Política
Em liminar, desembargador concede liberdade a Cachoeira
Mas o contraventor deve ser mantido na prisão por outras denúncias


Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O empresário de jogos ilegais Carlos Augusto Ramos Cachoeira, Carlinhos Cachoeira, obteve decisão liminar que determina sua imediata libertação da prisão. A decisão foi tomada pelo desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que concedeu na segunda-feira 15 a liminar. Ele tomou a decisão monocrática determinando a “imediata soltura do réu, se por outro motivo não estiver preso”. Com isso, Cachoeira deve ser mantido na prisão por outras denúncias.
O empresário está preso preventivamente há mais de sete meses, no Centro de Detenção Provisória do Distrito Federal, a Penitenciária da Papuda. Em caso de recurso, a medida será analisada pela Terceira Turma do TRF1, composta por três magistrados. As reuniões ocorrem às segundas e terças-feiras.
Cachoeira foi preso por decisão da 11ª Vara Federal de Goiânia devido ao seu envolvimento com uma série de irregularidades identificadas pela Operação Monte Carlo, da Polícia Federal (PF). No mês passado, a defesa pediu o relaxamento da prisão, mas o habeas corpus foi negado pelo juiz Daniel Guerra Alves, no último dia 28.
A ação judicial ainda está em fase de instrução na primeira instância. A pedido da defesa, o desembargador Tourinho Neto determinou que as operadoras telefônicas forneçam as senhas que deram aos policiais federais e informem quando foram dadas, assim como quando e quem as acessou.
A medida, segundo o TRF1, é necessária para definir a legalidade e legitimidade das interceptações telefônicas feitas pela PF. O cumprimento dessa diligência ainda não ocorreu. Tourinho Neto disse ser “inadmissível que a liberdade do paciente esteja nas mãos das operadoras”.
*Matéria originalmente publicada na Agência Brasil
Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O empresário de jogos ilegais Carlos Augusto Ramos Cachoeira, Carlinhos Cachoeira, obteve decisão liminar que determina sua imediata libertação da prisão. A decisão foi tomada pelo desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que concedeu na segunda-feira 15 a liminar. Ele tomou a decisão monocrática determinando a “imediata soltura do réu, se por outro motivo não estiver preso”. Com isso, Cachoeira deve ser mantido na prisão por outras denúncias.
O empresário está preso preventivamente há mais de sete meses, no Centro de Detenção Provisória do Distrito Federal, a Penitenciária da Papuda. Em caso de recurso, a medida será analisada pela Terceira Turma do TRF1, composta por três magistrados. As reuniões ocorrem às segundas e terças-feiras.
Cachoeira foi preso por decisão da 11ª Vara Federal de Goiânia devido ao seu envolvimento com uma série de irregularidades identificadas pela Operação Monte Carlo, da Polícia Federal (PF). No mês passado, a defesa pediu o relaxamento da prisão, mas o habeas corpus foi negado pelo juiz Daniel Guerra Alves, no último dia 28.
A ação judicial ainda está em fase de instrução na primeira instância. A pedido da defesa, o desembargador Tourinho Neto determinou que as operadoras telefônicas forneçam as senhas que deram aos policiais federais e informem quando foram dadas, assim como quando e quem as acessou.
A medida, segundo o TRF1, é necessária para definir a legalidade e legitimidade das interceptações telefônicas feitas pela PF. O cumprimento dessa diligência ainda não ocorreu. Tourinho Neto disse ser “inadmissível que a liberdade do paciente esteja nas mãos das operadoras”.
*Matéria originalmente publicada na Agência Brasil
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