Política

Bolsonaro sanciona lei que cria programa habitacional para policiais

Medida é aceno para uma das principais bases eleitorais do presidente

Bolsonaro sanciona lei que cria programa habitacional para policiais
Bolsonaro sanciona lei que cria programa habitacional para policiais
O presidente Jair Bolsonaro participa de formatura da Polícia Militar do DF. Foto: Divulgação Presidência
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que cria o Habite Seguro, um programa habitacional voltado para policiais e outros agentes de segurança. A medida é mais um entre os vários acenos de Bolsonaro para a categoria, uma de suas principais bases eleitorais.

O programa já estava em vigor desde a edição de uma medida provisória (MP) em setembro do ano passado, mas da maneira provisória. Após passar pela Câmara e pelo Senado, agora virou uma lei. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira 15.

Os recursos para o Habite Seguro vêm do Fundo Nacional de Segurança Pública. No lançamento do programa, o governo federal informou que seriam destinados R$ 100 milhões no primeiro ano.

Podem participar do programa policiais civis, militares, federais, rodoviários federais e penais, incluindo aposentados, além de bombeiros, agentes penitenciários e guardas municipais. Dependentes e cônjuges de beneficiários falecidos em razão do exercício do cargo poderão receber os mesmos benefícios.

Agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos não terão direito à subvenção econômica, mas poderão “acessar outras condições especiais de crédito imobiliário”.

A subvenção econômica será utilizada para pagar parte do valor do imóvel e a tarifa para contratação do financiamento. Essa subvenção só poderá ser concedida uma vez para cada beneficiário no âmbito do Habite Seguro, mas é possível acumular benefícios concedidos por outros programas habitacionais.

Não poderá receber o auxílio quem já for proprietário de imóvel ou titular de financiamento ativo de imóvel. Além disso, os recursos não poderão ser utilizados para reformas, aquisição de terrenos em a construção de imóveis em um período de dois anos ou para construção de imóveis rurais ou comercias.

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