Política
Barbosa rejeita pedido de prisão de condenados
Presidente do STF considera que é preciso julgar antes os recursos apresentados pela defesa


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira 21 o pedido de prisão contra os réus condenados do “mensalão”. O pedido de prisão imediata havia sido feito na quarta-feira 19 pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
De acordo com o jornal O Globo, Barbosa considerou que é preciso esperar o julgamento dos recursos feitos pelos condenados antes de confirmar a prisão. De acordo com o presidente do STF, caso os condenados apresentem tantos recursos que fique configurada uma clara intenção de protelar a prisão, ela pode ser decretada. No caso dos condenados no “mensalão”, isso ainda não ocorreu, segundo Barbosa.
Na quinta-feira 20, em entrevista coletiva realizada em Brasília, Barbosa lembrou que o STF já havia decidido outras vezes sobre a impossibilidade de prender um condenado que ainda tem recursos a serem analisados. Essa decisão, entretanto, havia ocorrido somente sobre processos que tramitavam em instâncias inferiores da Justiça. O STF, segundo o ministro, nunca teve que tomar uma decisão sobre alguém condenado pela própria corte antes.
“Participei do julgamento de um caso, há dois ou três anos, em que o Supremo decidiu que não é viável o encarceramento de um condenado”, disse. “(Mas) é a primeira vez que o Supremo tem que se debruçar sobre um pedido de execução de uma condenação dada pelo próprio STF, temos uma situação nova, à luz de não haver precedentes que se encaixem precisamente nesta situação posta pelo procurador geral”, disse.
Dos 25 condenados na Ação Penal 470, 11 devem começar a cumprir pena em regime fechado, incluindo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, além do operador do esquema, Marcos Valério, e diretores do Banco Rural.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira 21 o pedido de prisão contra os réus condenados do “mensalão”. O pedido de prisão imediata havia sido feito na quarta-feira 19 pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
De acordo com o jornal O Globo, Barbosa considerou que é preciso esperar o julgamento dos recursos feitos pelos condenados antes de confirmar a prisão. De acordo com o presidente do STF, caso os condenados apresentem tantos recursos que fique configurada uma clara intenção de protelar a prisão, ela pode ser decretada. No caso dos condenados no “mensalão”, isso ainda não ocorreu, segundo Barbosa.
Na quinta-feira 20, em entrevista coletiva realizada em Brasília, Barbosa lembrou que o STF já havia decidido outras vezes sobre a impossibilidade de prender um condenado que ainda tem recursos a serem analisados. Essa decisão, entretanto, havia ocorrido somente sobre processos que tramitavam em instâncias inferiores da Justiça. O STF, segundo o ministro, nunca teve que tomar uma decisão sobre alguém condenado pela própria corte antes.
“Participei do julgamento de um caso, há dois ou três anos, em que o Supremo decidiu que não é viável o encarceramento de um condenado”, disse. “(Mas) é a primeira vez que o Supremo tem que se debruçar sobre um pedido de execução de uma condenação dada pelo próprio STF, temos uma situação nova, à luz de não haver precedentes que se encaixem precisamente nesta situação posta pelo procurador geral”, disse.
Dos 25 condenados na Ação Penal 470, 11 devem começar a cumprir pena em regime fechado, incluindo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, além do operador do esquema, Marcos Valério, e diretores do Banco Rural.
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