Política
Projeto pelo fim do trabalho escravo desafia ruralistas
Após mais de dez anos, projeto que prevê expropriação de terras em casos de flagrante pode ser votado nesta terça-feira


Há mais de dez anos tramitando no Congresso, a PEC do Trabalho Escravo volta ao plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira 22. A votação da proposta estava prevista para o dia 9 de maio, mas foi adiada pelo presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), após reclamações da bancada ruralista. O principal motivo das queixas é o fato de a PEC prever a expropriação de terras onde for constatado trabalho análogo à escravidão. Segundo os parlamentares ruralistas, o projeto não é claro ao definir o que é trabalho escravo e em quais situações as propriedades seriam expropriadas.
Pouco antes da votação, o deputado federal e presidente da CPI do Trabalho Escravo, Claudio Puty (PT-PA), disse a CartaCapital que o argumento da bancada ruralista não é válido. “O Ministério do Trabalho já possui diversas Normas Regulamentadoras que especificam o que é trabalho escravo”, afirma. “Não existe a insegurança jurídica que os ruralistas pregam.”
A CPI é iniciativa de Puty e foi instaurada há cerca de um mês, com o obejtivo de investigar denúncias de trabalho escravo em diferentes regiões do país e propor aperfeiçoamentos na legislação.
Apesar da guerra de braço travada entre governo e ruralistas na Câmara, Puty mostra-se confiante na aprovação do projeto. “A aprovação não está garantida. Serão 24 horas dolorosas, mas acredito que consigamos mostrar para o Brasil que somos intolerantes em relação a atentados contra os Direitos Humanos”, disse.
Para ser aprovada a PEC precisa de, ao menos, 308 votos favoráveis dos 513 deputados da Câmara. Apenas a Frente Parlamentar da Agropecuária possui já 205 deputados e outros 14 senadores – entre eles o senador João Ribeiro (PR-TO), réu em um processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) de exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão. Caso a proposta seja aprovada, ela ainda será encaminhada à apreciação dos senadores, que podem alterar o projeto.
A PEC é tida como um instrumento capaz de efetivamente inibir o trabalho escravo. Apenas em 2011, 4.395 trabalhadores foram denunciados em situação análoga à escravidão ou em condições de superexploração no País, segundo a Comissão Pastoral da Terra.
Ao mesmo tempo, tramita em ritmo acelerado o Projeto de Lei (PL-3842/2012) que altera a definição do que seja trabalho escravo no Código Penal, tornando-o mais restrito. A proposta é do deputado federal e líder da Frente Parlamentar da Agropecuária, Moreira Mendes (PPS-RO), e pretende acabar com a insegurança de que os parlamentares reclamam.
Segundo o projeto de Mendes, “os órgãos de fiscalização e repressão do Estado não dispõem de referenciais claros para pautar suas autuações e investigações”. Por conta disso, o texto exclui duas condutas – referentes à jornada exaustiva e às condições degradantes de trabalho – da lei 10.083, que regula o trabalho escravo no Código Penal. Para Mendes, as condutas “discrepam da tradicional conceituação de trabalho análogo à de escravo, entendido pela legislação brasileira” e são a causa da insegurança jurídica e do baixo índice de condenação dos empregadores.
A proposta do líder da Frente Parlamentar da Agropecuária também exclui o segundo inciso da lei 10.083, que prevê o aumento da pena, caso o crime seja cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, origem, e religião.
Há mais de dez anos tramitando no Congresso, a PEC do Trabalho Escravo volta ao plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira 22. A votação da proposta estava prevista para o dia 9 de maio, mas foi adiada pelo presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), após reclamações da bancada ruralista. O principal motivo das queixas é o fato de a PEC prever a expropriação de terras onde for constatado trabalho análogo à escravidão. Segundo os parlamentares ruralistas, o projeto não é claro ao definir o que é trabalho escravo e em quais situações as propriedades seriam expropriadas.
Pouco antes da votação, o deputado federal e presidente da CPI do Trabalho Escravo, Claudio Puty (PT-PA), disse a CartaCapital que o argumento da bancada ruralista não é válido. “O Ministério do Trabalho já possui diversas Normas Regulamentadoras que especificam o que é trabalho escravo”, afirma. “Não existe a insegurança jurídica que os ruralistas pregam.”
A CPI é iniciativa de Puty e foi instaurada há cerca de um mês, com o obejtivo de investigar denúncias de trabalho escravo em diferentes regiões do país e propor aperfeiçoamentos na legislação.
Apesar da guerra de braço travada entre governo e ruralistas na Câmara, Puty mostra-se confiante na aprovação do projeto. “A aprovação não está garantida. Serão 24 horas dolorosas, mas acredito que consigamos mostrar para o Brasil que somos intolerantes em relação a atentados contra os Direitos Humanos”, disse.
Para ser aprovada a PEC precisa de, ao menos, 308 votos favoráveis dos 513 deputados da Câmara. Apenas a Frente Parlamentar da Agropecuária possui já 205 deputados e outros 14 senadores – entre eles o senador João Ribeiro (PR-TO), réu em um processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) de exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão. Caso a proposta seja aprovada, ela ainda será encaminhada à apreciação dos senadores, que podem alterar o projeto.
A PEC é tida como um instrumento capaz de efetivamente inibir o trabalho escravo. Apenas em 2011, 4.395 trabalhadores foram denunciados em situação análoga à escravidão ou em condições de superexploração no País, segundo a Comissão Pastoral da Terra.
Ao mesmo tempo, tramita em ritmo acelerado o Projeto de Lei (PL-3842/2012) que altera a definição do que seja trabalho escravo no Código Penal, tornando-o mais restrito. A proposta é do deputado federal e líder da Frente Parlamentar da Agropecuária, Moreira Mendes (PPS-RO), e pretende acabar com a insegurança de que os parlamentares reclamam.
Segundo o projeto de Mendes, “os órgãos de fiscalização e repressão do Estado não dispõem de referenciais claros para pautar suas autuações e investigações”. Por conta disso, o texto exclui duas condutas – referentes à jornada exaustiva e às condições degradantes de trabalho – da lei 10.083, que regula o trabalho escravo no Código Penal. Para Mendes, as condutas “discrepam da tradicional conceituação de trabalho análogo à de escravo, entendido pela legislação brasileira” e são a causa da insegurança jurídica e do baixo índice de condenação dos empregadores.
A proposta do líder da Frente Parlamentar da Agropecuária também exclui o segundo inciso da lei 10.083, que prevê o aumento da pena, caso o crime seja cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, origem, e religião.
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