Política

Joaquim Barbosa rejeita desmembramento do caso

José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural, alegou não ter foro privilegiado para ser julgado pelo STF

Joaquim Barbosa rejeita desmembramento do caso
Joaquim Barbosa rejeita desmembramento do caso
O ex-ministro do STF Joaquim Barbosa – Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
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Por Débora Zampier*

O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou mais uma vez a tentativa de desmembrar o processo em duas partes. O pedido foi apresentado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-diretor do Banco Rural, José Roberto Salgado. A decisão é do dia 2 de maio, mas foi divulgada apenas na terça-feira 8.

Segundo Bastos, seu cliente tem o direito de ser processado inicialmente pela Justiça Comum porque não tem foro privilegiado. Atualmente, apenas três dos 38 réus do mensalão têm foro privilegiado – ou seja, devem ser processados criminalmente apenas pelo STF. São eles os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry Neto (PP-MT).

 

O pedido de Bastos já havia sido negado por Barbosa no final do ano passado, mas o advogado queria que o pleito fosse levado para o plenário. Barbosa negou o pedido alegando que os ministros do STF já analisaram o mesmo tipo de solicitação diversas vezes, optando sempre pela manutenção do processo na íntegra.

A ação penal do mensalão tramita no STF desde 2007. Em tese, crimes com penas menores, como formação de quadrilha, prescreveram no ano passado devido à demora no julgamento. Ainda não há data para que o caso vá a plenário: o agendamento depende da liberação do voto do relator Barbosa e do revisor Ricardo Lewandowski.

*Publicado originalmente em Agência Brasil.

Por Débora Zampier*

O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou mais uma vez a tentativa de desmembrar o processo em duas partes. O pedido foi apresentado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-diretor do Banco Rural, José Roberto Salgado. A decisão é do dia 2 de maio, mas foi divulgada apenas na terça-feira 8.

Segundo Bastos, seu cliente tem o direito de ser processado inicialmente pela Justiça Comum porque não tem foro privilegiado. Atualmente, apenas três dos 38 réus do mensalão têm foro privilegiado – ou seja, devem ser processados criminalmente apenas pelo STF. São eles os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry Neto (PP-MT).

 

O pedido de Bastos já havia sido negado por Barbosa no final do ano passado, mas o advogado queria que o pleito fosse levado para o plenário. Barbosa negou o pedido alegando que os ministros do STF já analisaram o mesmo tipo de solicitação diversas vezes, optando sempre pela manutenção do processo na íntegra.

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*Publicado originalmente em Agência Brasil.

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