Política

PEC que autoriza Congresso a sustar atos normativos do Judiciário é vista como inconstitucional

Proposta aprovada pela CCJ define que Legislativo poderia agir para “equilibrar” as forças das duas instituições

PEC que autoriza Congresso a sustar atos normativos do Judiciário é vista como inconstitucional
PEC que autoriza Congresso a sustar atos normativos do Judiciário é vista como inconstitucional
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, por unanimidade, na quarta-feira 25 uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) bastante polêmica. A PEC possibilita ao Poder Legislativo sustar atos normativos do Judiciário que exorbitem seu alcance, como já ocorre com o Executivo. O projeto, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), provocou reações, inclusive de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pois pode implicar um atropelamento da divisão dos poderes.

O ministro do STF Luiz Fux afirmou na quinta-feira 26 que a “por força de cláusula pétrea, o STF só age quando provocado e, quando provocado, é obrigado a agir. O trabalho do Judiciário só ocorre nas lacunas e no vácuo da atividade legislativa. Quem deveria melhor saber disso é o Parlamento”. Segundo Fux, uma mudança deste tipo é inconciliável com a Constituição. O ministro do Ricardo Lewandowski também se manifestou e disse ser preciso verificar se a PEC não fere a separação dos poderes.

O relator da PEC, o deputado Nelson Marchezan (PSDB-RS), nega isso. Segundo ele, a medida tem o objetivo de equilibrar as relações do Legislativo com os demais poderes para “preencher uma lacuna”. Em seu parecer na CCJ, o peessedebista ressalta que a PEC não se relaciona com a atividade “típica do Poder Judicário (atividade jurisdicional)”, como decisões judiciais, e sim a atos normativos. Assim, a PEC não poderia afetar a decisão do STF de aprovação, por exemplo, o aborto de anencéfalos. “Se isso ocorresse, um poder estaria interferindo no outro.”

Walter Maierovitch, jurista e colunista de CartaCapital, acredita que a proposta, além de afetar os atos normativos do Judiciário, atua também na ação do Judiciário no âmbito da Justiça Eleitoral, que tem poder normativo de regulamentar e disciplinar as eleições. “Dizer que esse poder regulador pode ser sujeito ao Legislativo quebra uma espinha, pois a Justiça Eleitoral é neutra justamente por estar no Judiciário, que não tem membros eleitos por voto”, diz. O jurista defende que a PEC não busca criar um contrapeso entre os três poderes e a enxerga o tema com preocupação. “Uma proposta de emenda que joga para o próprio Congresso a possibilidade de sustar atos da Justiça Eleitoral é extremamente preocupante. Teremos um peso em cima de um poder para tornar o Legislativo mais forte. Isso abre caminhos perigosos, além de ser um retrocesso histórico”, diz. “Essa PEC ofende a Constituição que reserva em cláusula pétrea de competência do Judiciário em matéria eleitoral”, completa.

Marchezan argumenta, porém, que a Justiça Eleitoral não poderia ser atingida, pois tem um poder concedido por meio do Código Eleitoral e da Lei das Eleições, ambas aprovadas pelo Congresso. “Ela tem liberdade de normatizar algumas áreas para cumprir a legislação e desde que fique dentro dela não há problemas. Não há como o Legislativo tentar influenciar, a não ser que legisle e mude a lei”, diz.

O alvo da PEC é outro, segundo o deputado. Os atos normativos incluem tudo que se decida fora de um processo com partes e diga respeito ao governo do Judiciário. São temas como a montagem da pauta do julgamento do Supremo ao pagamento de diárias a ministros em viagens. Neste contexto, Marchezan destaca dois exemplos de atos normativos visados pela PEC: o pagamento de auxílio moradia retroativo a magistrados e a extensão de benefícios de promotores a juízes. “O auxílio moradia que os tribunais regionais estão pagando não possuem sentença judicial ou lei que os autorize. Com um ato administrativo, foi criada uma despesa de cerca de 850 milhões de reais no Rio Grande do Sul”, afirma. O deputado também questiona a decisão do CNJ em estender vantagens a juízes “simplesmente porque os promotores as têm”. “Os promotores possuem esses direitos em lei, mas o CNJ não encaminhou um projeto de lei para ampliá-los aos juízes. Extrapolou seus poderes e legislou, pois vantagens são criadas por leis.”

A PEC se baseia no artigo 49, inciso XI da Constituição que define que o Parlamento deve buscar meios de zelar por sua própria competência legislativa. Por isso, o relator da matéria não acredita que a PEC cause desequilíbrio entre os poderes. “O Poder Legislativo seria o poder de representação mais poderoso, como ocorre em várias nações, como EUA e Alemanha. Hoje, quem tem o grande poder de fazer esse desequilíbrio, ou pelo menos quem exerce esse poder, são o Judiciário e o Executivo”, diz. Como se vê pela reação dos ministros do STF, o avanço do Legislativo não será bem recebido, e o que se pode esperar é uma disputa por poder entre dois dos pilares do estado.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, por unanimidade, na quarta-feira 25 uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) bastante polêmica. A PEC possibilita ao Poder Legislativo sustar atos normativos do Judiciário que exorbitem seu alcance, como já ocorre com o Executivo. O projeto, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), provocou reações, inclusive de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pois pode implicar um atropelamento da divisão dos poderes.

O ministro do STF Luiz Fux afirmou na quinta-feira 26 que a “por força de cláusula pétrea, o STF só age quando provocado e, quando provocado, é obrigado a agir. O trabalho do Judiciário só ocorre nas lacunas e no vácuo da atividade legislativa. Quem deveria melhor saber disso é o Parlamento”. Segundo Fux, uma mudança deste tipo é inconciliável com a Constituição. O ministro do Ricardo Lewandowski também se manifestou e disse ser preciso verificar se a PEC não fere a separação dos poderes.

O relator da PEC, o deputado Nelson Marchezan (PSDB-RS), nega isso. Segundo ele, a medida tem o objetivo de equilibrar as relações do Legislativo com os demais poderes para “preencher uma lacuna”. Em seu parecer na CCJ, o peessedebista ressalta que a PEC não se relaciona com a atividade “típica do Poder Judicário (atividade jurisdicional)”, como decisões judiciais, e sim a atos normativos. Assim, a PEC não poderia afetar a decisão do STF de aprovação, por exemplo, o aborto de anencéfalos. “Se isso ocorresse, um poder estaria interferindo no outro.”

Walter Maierovitch, jurista e colunista de CartaCapital, acredita que a proposta, além de afetar os atos normativos do Judiciário, atua também na ação do Judiciário no âmbito da Justiça Eleitoral, que tem poder normativo de regulamentar e disciplinar as eleições. “Dizer que esse poder regulador pode ser sujeito ao Legislativo quebra uma espinha, pois a Justiça Eleitoral é neutra justamente por estar no Judiciário, que não tem membros eleitos por voto”, diz. O jurista defende que a PEC não busca criar um contrapeso entre os três poderes e a enxerga o tema com preocupação. “Uma proposta de emenda que joga para o próprio Congresso a possibilidade de sustar atos da Justiça Eleitoral é extremamente preocupante. Teremos um peso em cima de um poder para tornar o Legislativo mais forte. Isso abre caminhos perigosos, além de ser um retrocesso histórico”, diz. “Essa PEC ofende a Constituição que reserva em cláusula pétrea de competência do Judiciário em matéria eleitoral”, completa.

Marchezan argumenta, porém, que a Justiça Eleitoral não poderia ser atingida, pois tem um poder concedido por meio do Código Eleitoral e da Lei das Eleições, ambas aprovadas pelo Congresso. “Ela tem liberdade de normatizar algumas áreas para cumprir a legislação e desde que fique dentro dela não há problemas. Não há como o Legislativo tentar influenciar, a não ser que legisle e mude a lei”, diz.

O alvo da PEC é outro, segundo o deputado. Os atos normativos incluem tudo que se decida fora de um processo com partes e diga respeito ao governo do Judiciário. São temas como a montagem da pauta do julgamento do Supremo ao pagamento de diárias a ministros em viagens. Neste contexto, Marchezan destaca dois exemplos de atos normativos visados pela PEC: o pagamento de auxílio moradia retroativo a magistrados e a extensão de benefícios de promotores a juízes. “O auxílio moradia que os tribunais regionais estão pagando não possuem sentença judicial ou lei que os autorize. Com um ato administrativo, foi criada uma despesa de cerca de 850 milhões de reais no Rio Grande do Sul”, afirma. O deputado também questiona a decisão do CNJ em estender vantagens a juízes “simplesmente porque os promotores as têm”. “Os promotores possuem esses direitos em lei, mas o CNJ não encaminhou um projeto de lei para ampliá-los aos juízes. Extrapolou seus poderes e legislou, pois vantagens são criadas por leis.”

A PEC se baseia no artigo 49, inciso XI da Constituição que define que o Parlamento deve buscar meios de zelar por sua própria competência legislativa. Por isso, o relator da matéria não acredita que a PEC cause desequilíbrio entre os poderes. “O Poder Legislativo seria o poder de representação mais poderoso, como ocorre em várias nações, como EUA e Alemanha. Hoje, quem tem o grande poder de fazer esse desequilíbrio, ou pelo menos quem exerce esse poder, são o Judiciário e o Executivo”, diz. Como se vê pela reação dos ministros do STF, o avanço do Legislativo não será bem recebido, e o que se pode esperar é uma disputa por poder entre dois dos pilares do estado.

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