Política

MDB pede ao STF para suspender decisão do TSE que padronizou horário das eleições

Segundo o partido, a decisão da mais alta instância da Justiça Eleitoral fere preceitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana

MDB pede ao STF para suspender decisão do TSE que padronizou horário das eleições
MDB pede ao STF para suspender decisão do TSE que padronizou horário das eleições
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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O MDB apresentou ação ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira 10 com pedido para que a Corte suspenda uma decisão aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Trata-se da resolução que padronizou o horário de votação em todo o País. A partir da eleição deste ano, todos os estados deverão seguir o horário de Brasília e seu período de votação das 8h às 17h.

Segundo o MDB, a decisão da mais alta instância da Justiça Eleitoral fere preceitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana. Na petição enviada ao Supremo, com assinatura do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), o partido argumenta que “a abrupta mudança de horário acarretará diversos transtornos para os eleitores, mesários, fiscais e partidos políticos” de estados como Acre e Amazonas, que terão de abrir as sessões eleitorais respectivamente às 6h e 7h para que a população possa votar.

“Essa mudança repentina no horário das eleições gerais importará respeitosamente, em grandes transtornos e dificuldades reais, não só para a organização das eleições, mas para a população de uma forma geral, mesários e fiscais dos partidos políticos, que deverão se deslocar para os locais de votação antes mesmo das 6h e 7h da manhã e terão até às 15h e 16h para votar e encerrar os seus respectivos trabalhos, devido a diferença de duas a três horas do fuso horário em relação a Brasília”, diz o MDB.

Durante a votação da resolução, os ministros do TSE defenderam a necessidade da unificação como forma de evitar teorias conspiratórias sobre a demora para unificação dos resultados. A alteração foi proposta pelo ministro Edson Fachin, que assumirá no mês que vem a presidência do tribunal. O atual presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, considerou a medida delicada e passível de estimular atritos regionais, mas defendeu a sua aprovação como uma tentativa de proteger a instituição de ataques e campanhas de desinformação.

“A diferença no horário de encerramento de votação produziu interpretações, teorias conspiratórias e problemas que gostaríamos de evitar para assegurar a tranquilidade do processo eleitoral brasileiro. Portanto, reconhecendo as dificuldades que possam advir, mas confiantes na boa vontade das autoridades e da população acreana, nós estamos encaminhando no mesmo sentido da proposição do ministro Edson Fachin e TSE dará as autoridades eleitorais do Acre todo o apoio para adaptação das circunstâncias do processo eleitoral ao horário nacional”, disse Barroso durante a votação.

O MDB, porém, destaca na petição o fato de a proposta ter sido apreciada e rejeitada pelo TSE, em 2018, sob a luz dos mesmos argumentos que foram utilizados para sua aprovação em 2021. O partido relembra que a resolução teve seis votos contrários e apenas um favorável há quatro anos. O entendimento naquela ocasião foi de que a unificação traria dificuldades à organização das eleições.

O partido pede, portanto, que seja concedida medida cautelar para suspender imediatamente a decisão do TSE, com efeito até que a ação tenha seu mérito julgado pelo Supremo. Na petição inicial, a sigla também pede que sejam ouvidas a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

“Lançar um normativo a partir de pontual e suposta necessidade imediata de se afastar eventuais especulações quanto à demora na divulgação dos resultados das urnas se mostra absolutamente inadequado e não guarda nenhuma razoabilidade. Além disso, a medida se contradiz com a orientação constitucional de que as desigualdades regionais devem ser reconhecidas e combatidas”, defendeu o MDB.

Confira como fica o horário de votação:

Acre: 6h às 15h (horário local)

Fernando de Noronha: 9h às 18h (horário local)

Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e parte do Pará: 7h às 16h (horário local)

Outras localidades: 8h – 17h (horário de Brasília)

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