Política

STF aceita denúncia contra senador

Por 7 votos a 3, João Batista de Jesus Ribeiro (PR-TO) tornou-se réu no foro privilegiado, acusado de aliciar trabalhadores escravos

STF aceita denúncia contra senador
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O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia contra o senador João Batista de Jesus Ribeiro (PR-TO), acusado de submeter trabalhadores a regime escravo em uma fazenda no Pará, por sete votos a três, na quinta-feira 23. O senador teria aliciado trabalhadores em Araguaína (TO) para trabalhar na Fazenda Ouro Verde, em Piçarra (PA).

A denúncia foi formulada pela Procuradoria-Geral da República a partir de um inquérito feito em 2004, que constatou a presença de 35 trabalhadores em condições análogas a escravidão.  O caso se agrava por conta da presença de menores de idade.

Ao receber o caso, a ministra aposentada Ellen Gracie, que até então era relatora do processo, afirmou que havia indícios de condições precárias de emprego, contração de dívidas e restrição de liberdade. Mesmo assim, o ministro Gilmar Mendes apresentou divergência em relação ao voto da relatora. Mendes apontou ausência de justa causa para a ação. Segundo eles, os trabalhadores não foram proibidos de sair da fazenda e não foram coagidos por pessoas armadas. “Todos podiam exercer o direito de ir e vir”, afirmou. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello também votaram contra o acatamento da denúncia. O julgamento do caso foi interrompido em outubro de 2010 pelo próprio Gilmar Mendes, que pediu vista dos autos.

 Para ele, o caso constitui uma irregularidade trabalhista, mas não pode se encarada como condição análoga a escravidão. “A inexistência de refeitórios, chuveiros, banheiros, pisos em cimento, rede de saneamento, coleta de lixo é deficiência estrutural básica que assola de forma vergonhosa grande parte da população brasileira, mas o exercício de atividades sob essas condições que refletem padrões deploráveis e abaixo da linha da pobreza não pode ser considerado ilícito penal, sob pena de estarmos criminalizando a nossa própria deficiência”.

O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o voto da relatora, ao constatar indícios de que os empregados cumpriam jornadas superiores a treze horas diárias. Segundo o jornal Brasil de Fato, em fevereiro de 2004, 35 trabalhadores foram resgatados na Fazenda Ouro Verde. Na época, o Ministério Público, o Ministério do Trabalho e a Polícia Federal aplicaram 25 autos de infração.

Além da contração de dívidas e longas jornadas, as condições precárias de alojamento eram alarmantes. Os quartos não tinham paredes nem piso, sem banheiro, cozinha ou qualquer utensílio doméstico. Os empregados comiam no chão. Segundo o relato, não havia nem mesmo fonte de água potável no local e os trabalhadores matavam a sede com água retirada de um brejo lamacento.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia contra o senador João Batista de Jesus Ribeiro (PR-TO), acusado de submeter trabalhadores a regime escravo em uma fazenda no Pará, por sete votos a três, na quinta-feira 23. O senador teria aliciado trabalhadores em Araguaína (TO) para trabalhar na Fazenda Ouro Verde, em Piçarra (PA).

A denúncia foi formulada pela Procuradoria-Geral da República a partir de um inquérito feito em 2004, que constatou a presença de 35 trabalhadores em condições análogas a escravidão.  O caso se agrava por conta da presença de menores de idade.

Ao receber o caso, a ministra aposentada Ellen Gracie, que até então era relatora do processo, afirmou que havia indícios de condições precárias de emprego, contração de dívidas e restrição de liberdade. Mesmo assim, o ministro Gilmar Mendes apresentou divergência em relação ao voto da relatora. Mendes apontou ausência de justa causa para a ação. Segundo eles, os trabalhadores não foram proibidos de sair da fazenda e não foram coagidos por pessoas armadas. “Todos podiam exercer o direito de ir e vir”, afirmou. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello também votaram contra o acatamento da denúncia. O julgamento do caso foi interrompido em outubro de 2010 pelo próprio Gilmar Mendes, que pediu vista dos autos.

 Para ele, o caso constitui uma irregularidade trabalhista, mas não pode se encarada como condição análoga a escravidão. “A inexistência de refeitórios, chuveiros, banheiros, pisos em cimento, rede de saneamento, coleta de lixo é deficiência estrutural básica que assola de forma vergonhosa grande parte da população brasileira, mas o exercício de atividades sob essas condições que refletem padrões deploráveis e abaixo da linha da pobreza não pode ser considerado ilícito penal, sob pena de estarmos criminalizando a nossa própria deficiência”.

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