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Rosa Weber manda Aras se manifestar sobre investigação contra Campos Neto e banqueiro

Em áudio, André Esteves, do BTG, diz ter sido procurado pelo presidente do BC para discutir a Selic

Rosa Weber manda Aras se manifestar sobre investigação contra Campos Neto e banqueiro
Rosa Weber manda Aras se manifestar sobre investigação contra Campos Neto e banqueiro
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Foto: Raphael Ribeiro/BCB
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifeste sobre um pedido de investigação contra o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e o dono do BTG Pactual, André Esteves.

A solicitação, apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa, se baseia em um áudio vazado de um evento do banco em que Esteves relata receber ligações de Campos Neto e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para discutir e opinar sobre a política econômica do Brasil. Campos teria perguntado até qual seria o limite para a queda da taxa básica de juros, a Selic.

“Eu achei que a gente meio que… caiu demais os juros na pandemia, para esses 2%. Eu me lembro que… tem um conceito que chama lower bound, alguns aqui já devem ter ouvido falar, que é qual a taxa de juros mínima. E eu me lembro que o juros estava assim em uns 3,5% e o Roberto me ligou para perguntar: ‘Pô, André, o que você está achando disso, onde você acha que está o lower bound?’. Eu falei assim: ‘Olha, Roberto, eu não sei onde que está, mas eu estou vendo pelo retrovisor, porque a gente já passou por ele”, declarou o banqueiro.

Segundo a ABI, “obviamente, o administrador pode consultar a sociedade sobre determinados temas sob seu cuidado, porém, nunca de maneira informal ou adiantando sua compreensão sobre eles para aqueles cuja atividade está diretamente implicada por suas decisões”.

A associação argumenta que o crime praticado pode ser o tipificado no artigo 27-D da Lei 6.385/76, conhecida pela expressão inglesa de insider trading:

“Art. 27-D. Utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, de valores mobiliários.”

Em despacho assinado na quinta-feira 11, Rosa Weber decide, antes de qualquer providência, determinar “a abertura de vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, a quem cabe a formação da opinio delicti em feitos de competência desta Suprema Corte, para manifestação no prazo regimental”.

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