CartaExpressa
STF determina que pessoas pobres não devem arcar com honorários caso percam ações trabalhistas
O julgamento tomou como base uma ação apresentada pela PGR que questionou uma mudança promovida pela Reforma Trabalhista
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira 20 que pessoas pobres não têm de arcar com custos de peritos e advogados caso percam ações trabalhistas. O placar da votação foi de 6 a 4.
O julgamento tomou como base uma ação apresentada pela Procuradoria Geral da República que questionou uma mudança no âmbito da Reforma Trabalhista de 2017, que previa que pessoas que têm direito a justiça gratuita arcassem com os custos em caso de derrota.
A justiça gratuita é garantida aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Votaram contra o custeio dos honorários os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lucia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Votaram a favor o relator do processo, Luís Roberto Barroso, e os ministros Luiz Fux, presidente do STF, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
O STF manteve válida a cobrança caso o trabalhador falte a uma audiência trabalhista.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.



