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STF determina que pessoas pobres não devem arcar com honorários caso percam ações trabalhistas

O julgamento tomou como base uma ação apresentada pela PGR que questionou uma mudança promovida pela Reforma Trabalhista

STF determina que pessoas pobres não devem arcar com honorários caso percam ações trabalhistas
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Foto: Divulgação/STF
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O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira 20 que pessoas pobres não têm de arcar com custos de peritos e advogados caso percam ações trabalhistas. O placar da votação foi de 6 a 4.

O julgamento tomou como base uma ação apresentada pela Procuradoria Geral da República que questionou uma mudança no âmbito da Reforma Trabalhista de 2017, que previa que pessoas que têm direito a justiça gratuita arcassem com os custos em caso de derrota.

A justiça gratuita é garantida aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Votaram contra o custeio dos honorários os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lucia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Votaram a favor o relator do processo, Luís Roberto Barroso, e os ministros Luiz Fux, presidente do STF, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

O STF manteve válida a cobrança caso o trabalhador falte a uma audiência trabalhista.

 

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