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Pandora Papers: PGR abre apuração preliminar sobre offshores de Guedes e Campos Neto

O procedimento aberto pelo órgão é uma ‘notícia de fato’, uma espécie de ‘pré-inquérito’

Pandora Papers: PGR abre apuração preliminar sobre offshores de Guedes e Campos Neto
Pandora Papers: PGR abre apuração preliminar sobre offshores de Guedes e Campos Neto
Paulo Guedes, ministro da Economia. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, abriu nesta segunda-feira 4 um procedimento de apuração preliminar sobre a atividade de offshores em nome do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. A existência dessas empresas foi revelada pelo Consórcio Internacional de Jornalismo Investigativo, o ICIJ.
As reportagens sobre os Pandora Papers sacudiram o cenário político nacional e internacional no domingo 3. Trata-se de um trabalho conduzido por 616 jornalistas de 117 países. O caso de Guedes é o que desperta mais atenção entre os brasileiros. Segundo a investigação, executada no Brasil pelos veículos Poder360Metrópolespiauí e Agência Pública, o agora ministro de Jair Bolsonaro abriu, em 25 de setembro de 2014, a Dreadnoughts International, uma offshore nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal no Caribe. Nos meses seguintes, a empresa recebeu o aporte de 9,55 milhões de dólares (23 milhões de reais à época, 51 milhões de reais no câmbio atual).

O procedimento aberto pela PGR é uma “notícia de fato”, uma espécie de “pré-inquérito” que pode levar à abertura de uma investigação ou ser arquivada. Aras não tinha prazo para abri-la, mas decidiu agir de ofício (sem que houvesse um pedido formal) um dia após a publicação da reportagem. Agora, o primeiro passo será enviar um ofício a Guedes e a Campos Neto para solicitar informações, o que até esta segunda-feira ainda não havia sido feito.

A mera abertura de uma offshore não é ilegal, desde que os recursos sejam declarados à Receita Federal e ao Banco Central. Servidores públicos, no entanto, têm de atender a critérios específicos. O Código de Conduta da Alta Administração Federal determina, em seu artigo 5º, que:

“É vedado o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função, inclusive investimentos de renda variável ou em commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo, excetuadas aplicações em modalidades de investimento que a CEP [Comissão de Ética Pública] venha a especificar”.

Guedes manteve a offshore aberta mesmo após a entrada no governo Bolsonaro, em janeiro de 2019, em um cargo que lhe confere autonomia para propor e influenciar mudanças capazes de impactar suas aplicações fora do País. Ele diz ter informado a CEP sobre seus investimentos em contas no exterior dentro do prazo legal de dez dias.

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