Política

Justiça nega recurso para condenar Eduardo Bolsonaro por publicação sobre Marisa

Lula moveu uma ação depois que o filho de Bolsonaro publicou nas redes comprovantes bancários de investimentos de sua esposa

Justiça nega recurso para condenar Eduardo Bolsonaro por publicação sobre Marisa
Justiça nega recurso para condenar Eduardo Bolsonaro por publicação sobre Marisa
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
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A 1.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a decisão que rejeitou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para condenar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por danos morais. A sentença foi publicada nesta segunda-feira, 20.

Em julgamento unânime, os desembargadores negaram uma apelação do petista para reformar a sentença de primeira instância. Lula moveu a ação depois que o filho do presidente Jair Bolsonaro compartilhou, nas redes sociais, uma decisão judicial sobre as unidades de Certificado de Depósito Bancário (CDB) da ex-primeira-dama Marisa Letícia. Veja:

Os advogados Cristiano Zanin, Valeska Zanin Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes, que representam o ex-presidente afirmam que a publicação é falsa e passa a impressão de que Marisa Letícia tinha R$ 256 milhões investidos, quando na verdade o valor era de R$ 26 mil. Por isso, pediram indenização por ofensa à honra e memória da ex-primeira-dama, que morreu vítima de um AVC em 2017.

O colegiado seguiu o entendimento do desembargador Rômulo de Araújo Mendes, relator do processo, para quem não há motivo para indenização. Ele disse que Eduardo Bolsonaro não imputou crime e ‘teve a intenção de expressar dúvida’.

“A simples publicação de opinião duvidosa não é capaz de extrapolar o direito de expressão”, escreveu.

“A publicação realizada pelo apelado não foi capaz de gerar transtornos capazes de ferir a honra ou imagem da de cujus, visto que não houve a imputação de qualquer ato ilícito ou mesmo afirmação falsa, tratando-se, na verdade, de opinião duvidosa, que deve ser protegida pelo direito fundamental à liberdade de expressão”, acrescentou.

COM A PALAVRA, A ADVOGADA KARINA KUFA, QUE DEFENDE O DEPUTADO EDUARDO BOLSONARO

“O Tribunal de Justiça reconheceu que o deputado Eduardo Bolsonaro apenas manifestou dúvidas sobre parte do patrimônio de uma pessoa pública a partir de informações oficiais extraídas de decisão da própria Justiça. Ficou claro para o Tribunal que o deputado não teve intenção de ferir o direito de personalidade da ex-mulher do ex-presidente. O TJ entendeu que o deputado agiu dentro dos limites da liberdade de expressão. Foi uma vitória importante para o deputado e, claro, também para a liberdade de expressão.”

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN, QUE DEFENDE O EX-PRESIDENTE LULA

“Vamos recorrer da decisão porque o caso envolve uma afirmação falsa sobre um patrimônio que D. Marisa jamais teve, como já reconhecido pela Justiça, inclusive para fundamentar determinação para que outra pessoa pública pedisse desculpas à família do ex-presidente Lula.”

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