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Roberto Jefferson é encontrado e preso no Rio
Detenção foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que pediu bloqueio de conteúdos postados em rede sociais e apreensão de armas
O presidente do PTB, Roberto Jefferson, foi detido na manhã desta sexta-feira 13, no Rio de Janeiro, após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinar a prisão do ex-deputado.
O mandado, que é de prisão preventiva, também pede o bloqueio de conteúdos postados por Jefferson em rede sociais e a apreensão de armas e acesso a mídias de armazenamento.
Logo pela manhã, o ex-deputado reagiu e fez publicações em seu perfil no twitter.
A Polícia Federal foi a cada de minha ex-mulher, mãe de meus filhos, com ordem de prisão contra mim e busca e apreensão. Vamos ver de onde parte essa canalhice.
— Bob Jeff Road King (@BobJeffRoadKing) August 13, 2021
Xandão, maridão de dOna Vivi, Cachorro do STF, decretou minha prisão por crime de milícia digital. Ele está repetindo os mesmos atos do Supremo da Venezuela, prendendo os Conservadores para entronizar os comunistas. Deus. Pátria. Família. Vida. Liberdade.
— Bob Jeff Road King (@BobJeffRoadKing) August 13, 2021
Leia a decisão de Moraes:
alexandre-manda-prender-robertoNo mês passado, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão que condenou o ex-deputado a indenizar em 50 mil reais Moraes e em 10 mil a advogada Viviane de Moraes, mulher do ministro, por se referir ao magistrado como ‘Xandão do PCC’ e ainda insinuar que o casal pratica condutas tipificadas como advocacia administrativa e corrupção.
Ao TJSP, o ex-deputado alegou que suas declarações não tinham o intuito de caluniar o casal, sustentando que se tratam apenas de críticas.
No entanto, o relator do caso, desembargador José Joaquim dos Santos, considerou ‘evidente’ a intenção de Roberto Jefferson de atingir a honra de Alexandre e Viviane com as declarações. O magistrado indicou ainda que a reiteração de ataques, ’em manifesto abuso de direito de expressão, merece reprimenda’.
“Beira as raias da litigância de má-fé a alegação de que a conduta do apelante consistente em vincular falsamente o apelado Alexandre a facção criminosa e imputar aos apelados a prática de crimes não implicou violação à honra destes tão somente porque se trataria de reprodução de críticas amplamente divulgadas e propagadas pelos meios de comunicação”, frisou o relator em seu voto, que foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
José Joaquim dos Santos também rebateu a alegação de Jefferson de que a decisão de 1º grau teria ‘partido da análise descontextualizada’ de sua fala, caracterizando o despacho como ‘irretocável’ e reproduzindo trecho do documento em seu voto. O juiz de 1ª instância indicou que Roberto Jefferson é advogado e político, ‘sabe usar as palavras da língua portuguesa com eloquência’ e frisou que ‘quem abusa da faculdade de manifestar o pensamento, abusa do direito que tem e convola-o em ilícito’.
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