Política

AGU recorre da decisão que manteve quebra do sigilo de Pazuello

A pasta pede que os efeitos da medida aprovada pela CPI sejam suspensos até o julgamento final do recurso enviado ao STF

AGU recorre da decisão que manteve quebra do sigilo de Pazuello
AGU recorre da decisão que manteve quebra do sigilo de Pazuello
O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello. Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
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A Advocacia Geral da União (AGU) entrou na terça-feira 15 com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que manteve a quebra dos sigilos telefônico e telemático do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, determinada pela CPI da Covid.

A pasta pede que os efeitos da medida aprovada pela comissão parlamentar sejam suspensos até o julgamento final do recurso enviado ao STF. O argumento é o de que a devassa é iminente e, uma vez efetivada, não poderá ser revertida, mesmo se posteriormente houver decisão favorável no tribunal.

“O risco de dano grave (perigo da demora), de difícil ou impossível reparação se traduz na iminência de efetivação de medida irreversível, com a devassa indevida de dados privados do autor, em extensão incompatível com o escopo investigado pela CPI”, alerta.

No agravo regimental enviado a Lewandowski, a AGU lembra que outros ministros do tribunal adotaram entendimento divergente sobre a quebra dos sigilos pela CPI. O Supremo deve levar a discussão ao plenário ainda nesta semana. A ideia é que o colegiado bata o martelo sobre o tema, pondo fim às teses conflitantes usadas pelos ministros em decisões individuais.

“O deferimento em bloco dos pedidos de quebra de sigilo pela CPI culminou na impetração de múltiplos mandados de segurança perante esse Supremo Tribunal Federal, os quais, tendo sido distribuídos a diversos relatores, geraram um cenário de assimetria e tratamento anti-isonômico”, afirma a pasta.

A AGU argumenta ainda que não houve fundamentação suficiente no pedido para quebrar o sigilo de Pazuello.

“Inexiste a indicação de fato ou ato concreto e específico realizado pelo impetrante, capaz de motivar adequadamente a devassa de seus dados”, alega a AGU.

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