Política

Para quatro ministros, financiamento privado de campanha é ilegal

Se mais dois ministros acompanharem os primeiros votos, empresas ficarão proibidas de financiar candidaturas

Para quatro ministros, financiamento privado de campanha é ilegal
Para quatro ministros, financiamento privado de campanha é ilegal
Plenário do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650
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Em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada nesta quinta-feira 12 os ministros José Antonio Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso acompanharam Luiz Fux e Joaquim Barbosa e votaram pela inconstitucionalidade das doações feitas por empresas privadas a partidos políticos e candidatos a cargos públicos. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki e, quando for retomado, pode culminar na proibição do financiamento privado de campanha se mais dois ministros acompanharem os quatro primeiros votos.

No julgamento, o plenário do STF analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4650, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que tratam de contribuições de pessoas jurídicas e pessoas físicas para campanhas eleitorais e partidos.

Até aqui, os quatro ministros consideraram inconstitucional o financiamento eleitoral por empresas privadas e também a forma como está regulamentado o financiamento por parte de pessoas físicas, estipulado em 10% do rendimento bruto do ano anterior ao pleito. Para o ministro Toffoli, permitir o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas é conceder às empresas, que não têm direito a voto, uma forma alternativa e mais eficaz de participar do processo eleitoral. Ao se manifestar no mesmo sentido, o ministro Barroso disse entender que “o atual sistema eleitoral não serve bem ao país”.

Com informações do STF

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