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STJ rejeita reabrir ação penal contra Haddad, já absolvido pela Justiça Eleitoral
Decisão ‘é irretocável e junta-se às outras proferidas pelas instâncias administrativa e eleitoral’, analisa a defesa do ex-prefeito de SP
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, nesta terça-feira 20, um recurso do Ministério Público de São Paulo e negou a reabertura de uma ação penal contra Fernando Haddad.
O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, relator do caso, afirmou que o ex-prefeito de São Paulo já havia sido absolvido das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro na Justiça Eleitoral.
O processo aberto contra o petista se baseou em uma delação do empresário Ricardo Pessoa, da empreiteira UTC. A Justiça de São Paulo trancou a ação penal por falta de elementos, decisão da qual o MP recorreu ao STJ.
Nesta terça, Ribeiro Dantas foi seguido pelos ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.
Segundo a defesa de Haddad, a decisão do STJ “é irretocável e junta-se às outras proferidas pelas instâncias administrativa e eleitoral que já haviam reconhecido a inexistência dos fatos relatados pelo delator”.
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