Política
Juiz do DF arquiva denúncia contra pai de Arthur Lira no ‘Quadrilhão do PP’
Os políticos do Partido Progressista foram acusados de participação em um esquema de corrupção na Petrobras, revelado na Operação Lava Jato


Após o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivar a denúncia de organização criminosa oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), e outros três parlamentares no caso conhecido como ‘Quadrilhão do PP’, a Justiça Federal do Distrito Federal seguiu o mesmo caminho e rejeitou as acusações contra os demais denunciados sem foro privilegiado. Com isso, o caso foi encerrado sem abertura de qualquer ação penal.
Na decisão, tomada na segunda-feira, 15, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, auxiliar da 10ª Vara Federal do DF, livrou do processo o ex-senador Benedito de Lira, pai de Arthur Lira, e os ex-deputados Nelson Meurer, Luiz Fernando Ramos Faria e José Otávio Germano.
O magistrado considerou que faltaram provas para corroborar a denúncia. “As alegações ofertadas na inicial acusatória não são acompanhadas por acervo probatório minimamente vigoroso para sustentar a existência do cometimento do crime”, diz um trecho da sentença.
Na avaliação do juiz, as acusações se limitaram a relatos prestados em colaborações premiadas, como a do doleiro Alberto Youssef e a do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que ensejaram a abertura da investigação, e não avançaram em provas para demonstrar as versões dos delatores.
“O cerne probatório da acusação é limitado aos termos de colaboração juntados, os quais trazem, é certo, indicativos de suposta atuação criminosa. No entanto, tais elementos não possuem densidade suficiente para angariar quaisquer conclusões no sentido da existência (ou não) do fato criminoso imputado, o que demonstra a inexistência de justa causa do pleito acusatório”, observou Viana.
Para o criminalista Marcelo Bessa, que defende José Otávio Germano e Luiz Fernando Faria, a decisão confirma a tese da defesa de que a denúncia não possuía provas suficientes. “O magistrado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que é necessário ao MPF apresentar provas de corroboração além dos meros depoimentos de colaboradores para dar seguimento a uma ação penal”, pontua o advogado.
A denúncia do ‘Quadrilhão do PP’ foi apresentada em setembro de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Os políticos do Partido Progressista foram acusados de participação em um esquema de corrupção na Petrobras, revelado na Operação Lava Jato, que teria movimentado propinas milionárias ao núcleo do partido.
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