Política

Senado aprova indicação de Luís Roberto Barroso para o STF

O professor de direito constitucional vai substituir Carlos Ayres Britto no Supremo

Senado aprova indicação de Luís Roberto Barroso para o STF
Senado aprova indicação de Luís Roberto Barroso para o STF
Barroso defendeu, durante sabatina no Senado, a proatividade do Judiciário na definição de regras quando houver omissão do Legislativo e do Executivo
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Por Mariana Jungmann

O plenário do Senado aprovou, com 59 votos favoráveis e 6 contrários, o nome do advogado Luís Roberto Barroso para o Supremo Tribunal Federal. Ele irá assumir a vaga do ex-ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou em novembro do ano passado.

Antes de ter o nome aprovado pelo plenário, Barroso passou por longa sabatina, que durou cerca de oito horas, na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. O advogado e jurista foi questionado sobre diversos temas como reforma política e fidelidade partidária, legislação tributária, processo do mensalão e Código Penal.

Natural de Vassouras (RJ), Luís Roberto Barroso tem 55 anos, é professor de direito constitucional, advogado e procurador do estado do Rio de Janeiro. Em diversos julgamentos no STF, especialmente ligados a temas socais, os ministros costumam fazer referência às ideias dele para fundamentar as decisões.

Barroso ganhou projeção nacional devido à atuação em processos de repercussão no Supremo. Ele defendeu o ex-ativista político italiano Cesare Battisti, as uniões estáveis homoafetivas, as pesquisas com células-tronco embrionárias, a interrupção da gestação de fetos anencéfalos e a proibição do nepotismo. Em todos esses casos, as teses de Barroso saíram vitoriosas.

Recentemente, na condição de procurador do estado do Rio de Janeiro, conseguiu que o STF suspendesse os efeitos da Lei dos Royalties, que previa novo regime de partilha dos valores obtidos pela exploração de petróleo e gás natural. Hoje ele disse que vai se declarar impedido de votar sobre o assunto como ministro do Supremo por não se considerar com “imparcialidade nem distanciamento” sobre o processo.

*Publicada originalmente na Agência Brasil

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