Cultura

Deputado quer sustar portaria que atrela Lei Rouanet a locais que não fizeram isolamento social

‘Além de bizarra, é ilegal e fere princípios básicos do direito administrativo e do acesso à cultura’, argumenta Alexandre Padilha

Deputado quer sustar portaria que atrela Lei Rouanet a locais que não fizeram isolamento social
Deputado quer sustar portaria que atrela Lei Rouanet a locais que não fizeram isolamento social
O presidente da República, Jair Bolsonaro. Foto: Marcos Corrêa/PR
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O deputado federal Alexandre Padilha (PT) protocolou um decreto legislativo que prevê sustar a portaria que determina que só serão avaliadas propostas de projetos culturais presenciais, com interação com o público, vindas de locais que não tenham decretado isolamento social na pandemia.

A portaria, datada de 4 de março, foi publicada pelo Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciúncula. Em sua justificativa contra a proposta, Padilha aponta que “além de bizarra, é ilegal e fere princípios básicos do direito administrativo e do acesso à cultura, constitucionalmente assegurado”.

“A medida não tem outra finalidade que não a de cumprir vergonhoso papel ideológico negacionista, fruto da necropolítica do seu superior hierárquico no sentido de ir frontalmente contra a aplicação de medidas sanitárias de contenção das mortes causada pela pandemia do Sars-Cov-2”, acrescenta o parlamentar, um dos autores da Lei Aldir Blanc.

Além disso, Padilha aponta que não cabe a um secretário de fomento do Ministério do Turismo definir qual atividade pode ser realizada tendo em vista as condições sanitárias e que isso cabe às autoridades desta natureza dos entes federativos.

O deputado ainda destaca que a atitude do ministro pode ser enquadrada em crime de prevaricação, previsto em lei, por “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A lei prevê detenção de três meses a um ano e multa.

O parlamentar também reconhece que a portaria confronta o previsto na lei que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) quando aponta que os projetos enquadrados na lei não devem ser “objeto de apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural”. E ainda evoca o previsto na Constituição Federal de que é dever do Estado garantir o pleno exercício dos direitos culturais, além de apoiar e incentivar a difusão das menifestações culturais.

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