Política

Conselheiro do CNMP pede investigação contra Dallagnol à Corregedoria

A decisão se dá no âmbito de processo apresentado pela senadora Kátia Abreu; ‘fundação’ da Lava Jato é um dos motivos

Conselheiro do CNMP pede investigação contra Dallagnol à Corregedoria
Conselheiro do CNMP pede investigação contra Dallagnol à Corregedoria
O procurador Deltan Dallagnol. Foto: Heuler Andrey/AFP
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O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do Conselho Nacional do Ministério Público, enviou nesta terça-feira 23 à Corregedoria do órgão um pedido de investigação contra o procurador Deltan Dallagnol, ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

A decisão se dá no âmbito de uma reclamação apresentada pela senadora Kátia Abreu (PP-TO) que, inicialmente, demandava a remoção de Dallagnol da força-tarefa. No início de setembro do ano passado, o próprio procurador anunciou sua saída do grupo, o que fez com o que o processo perdesse o objeto original.

Posteriormente, Abreu solicitou, então, a abertura de um processo disciplinar contra Dallagnol. Esse é o pedido enviado pelo conselheiro à Corregedoria do CNMP, que decidirá se aceita a demanda ou se a arquiva desde o início.

“Segundo a inicial, três seriam os fatos básicos justificadores de uma eventual remoção: as palestras proferidas pelo requerido, sua atuação no episódio da criação da denominada ‘Fundação Lava Jato’ e as inúmeras reclamações disciplinares instauradas em seu desfavor aqui no CNMP”, diz trecho do despacho de Bandeira de Mello.

Segundo o conselheiro, “sem que se possa entender efetivamente a partir de quais fundamentos jurídicos, os Procuradores da República, sob a coordenação do ora requerido, entenderam por bem realizar um segundo acordo com a Petrobras, nominado ‘Acordo de Assunção de Compromissos’, no qual era prevista a criação de um fundação de direito privado, a ser constituída com os valores da multa a ser paga pela empresa, com a previsão de diversas normas de participação de membros do MPF em sua administração.”

Bandeira de Mello frisa também que, “ainda que possua tal independência, o membro do Ministério Público deve atuar nos estritos limites do ordenamento jurídico, sempre em busca do interesse público e sem se deixar levar por interesses pessoais.”

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