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MPT: quem recusar vacina contra Covid-19 pode ser demitido por justa causa
Desligamento de funcionários, porém, deve ser a última alternativa por parte de empresas
Um guia produzido pelo Ministério Público do Trabalho aponta que trabalhadores que recusarem a vacinação contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas poderão ser demitidos por justa causa.
“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, afirmou ao jornal O Estado de S.Paulo o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.
A demissão, no entanto, deve ser uma alternativa extrema, após reiteradas tentativas de convencer o funcionário sobre a importância da imunização em massa.
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, embora uma pessoa não possa ser forçada a se vacinar, estão autorizadas medidas restritivas por parte do Estado contra quem se recusar a receber um imunizante.
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