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STJ tranca ação de Edir Macedo contra Haddad por declaração sobre ‘fundamentalismo charlatão’
Não cabe ao Poder Público ter ingerência nas fontes de informação ou nas ideias, aponta o ministro Sebastião Reis Junior


O Superior Tribunal de Justiça trancou a ação penal movida pelo bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus, contra o ex-prefeito de São Paulo e candidato do PT à Presidência em 2018, Fernando Haddad.
Na campanha presidencial, Haddad se referiu ao então candidato do PSL, Jair Bolsonaro, como “o casamento do neoliberalismo desalmado representado por Paulo Guedes” e o “fundamentalismo charlatão do Edir Macedo”.
Edir Macedo, então, acionou a Justiça ainda em dezembro de 2018 se dizendo difamado e caluniado pelo petista. Para o ministro Sebastião Reis Junior, do STJ, no entanto, as declarações de Haddad estão sob proteção do direito de liberdade de expressão e de pensamento.
“É imperioso reconhecer o dever de não agir do Estado no caso em tela, uma vez que não cabe ao Poder Público previamente escolher ou ter ingerência nas fontes de informação, nas ideias, opiniões pessoais ou nas palavras escolhidas para o exercício da liberdade de expressão”, apontou o ministro.
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