Política

Câmara aprova projeto que criminaliza perseguição obsessiva ou ‘stalking’

‘Esses delitos causam inúmeros transtornos à vítima, que passa a ter a vida controlada pelo delinquente’, diz autora de substitutivo

Câmara aprova projeto que criminaliza perseguição obsessiva ou ‘stalking’
Câmara aprova projeto que criminaliza perseguição obsessiva ou ‘stalking’
Foto: Agência Brasil
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira 10 um projeto de lei que torna crime a prática de perseguir obsessivamente alguém, ou stalkear – termo derivado da prática de stalking, em inglês.

 

O projeto define como comportamento obsessivo “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

O texto, que já foi apreciado pelo Senado, voltará a ser analisado pelos senadores, já que sofreu alterações. A versão aprovada pelos deputados prevê, por exemplo, uma pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. No Senado, a pena era mais branda: detenção de seis meses a dois anos ou multa.

Os deputados ainda defendem aumento da pena se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso. A punição também será maior se a vítima for mulher, se o crime for praticado por duas ou mais pessoas e se for utilizado algum tipo de arma.

“Esses delitos causam inúmeros transtornos à vítima, que passa a ter a vida controlada pelo delinquente, vivendo com medo de todas as pessoas em todos os lugares que frequenta, um verdadeiro tormento psicológico”, afirmou a deputada Sheridan (PSDB-RR), autora do substitutivo aprovado pela Câmara.

A parlamentar ressaltou que diversas mulheres vítimas de crimes mais graves denunciaram antes ser alvo de perseguição pela internet.

Na legislação em vigor, a prática de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade” é considerada contravenção penal, com pena de 15 dias a 2 meses de detenção ou multa. A Câmara propôs revogar esse artigo da Lei de Contravenções Penais.

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