Educação

MEC autoriza ensino remoto para 2021 e enquanto durar pandemia

Parecer do Conselho Nacional de Educação aguardava aval do ministro Milton Ribeiro desde outubro

MEC autoriza ensino remoto para 2021 e enquanto durar pandemia
MEC autoriza ensino remoto para 2021 e enquanto durar pandemia
Previsão é que o próximo ano letivo seja iniciado em 1º de fevereiro, com aulas totalmente presenciais. Foto: iStockphotos Previsão é que o próximo ano letivo seja iniciado em 1º de fevereiro, com aulas totalmente presenciais. Foto: iStockphotos
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O Ministério da Educação homologou uma decisão do Conselho Nacional de Educação (CNE) e permitiu que as aulas remotas durem até o fim do estado de calamidade pública – decretado no enfrentamento à pandemia de Covid-19.

O CNE havia decidido sobre o tema no dia 6 de outubro e, desde então, esperava com apreensão uma conclusão da pasta.

O ministro Milton Ribeiro  chegou a dizer que não endossaria o posicionamento do Conselho, o que geraria judicialização para que os estados ainda sem condições de sediarem aulas presenciais pudessem manter o regime online.

A resolução, agora, afirma que as atividades pedagógicas não presenciais “poderão ser utilizadas em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas” no contexto da “suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais”.

Há também uma ressalva que aborda o retorno do longo distanciamento social imposto pelo vírus.

“A volta às aulas presenciais deve ser gradual, por grupos de estudantes, etapas ou níveis educacionais, em conformidade com protocolos produzidos pelas autoridades sanitárias locais, pelos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições escolares, com participação das comunidades escolares”, diz o texto.

Sobre a vontade de pais e responsáveis em mandar seus dependentes para a escola, o texto aprovado diz que deve ser uma decisão individual de cada um, mas que os que decidirem manter o regime remoto deverão cumprir atividades e avaliações.

Confira o documento na íntegra.

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