Política

Justiça suspende direitos políticos de Doria por publicidade irregular

Decisão de primeira instância cabe recurso e não impedirá o tucano de disputar as eleições para o governo de São Paulo

Justiça suspende direitos políticos de Doria por publicidade irregular
Justiça suspende direitos políticos de Doria por publicidade irregular
Doria participa de ação da prefeitura e expõe marca "SP Cidade Linda", considerada irregular
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A juíza Carolina Martins Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, condenou nesta sexta-feira 24 João Doria, candidato ao governo de São Paulo pelo PSDB, à suspensão dos direitos políticos por 4 anos. Como trata-se de uma decisão em primeira instância, Doria pode seguir sua campanha e concorrer ao cargo.

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O ex-prefeito foi denunciado pelo promotor Wilson Tafner por improbidade administrativa por ter usado o símbolo “SP Cidade Linda”. Tafner aponta que a campanha visava “única e exclusivamente sua promoção pessoal, para obter visibilidade na política nacional”. “Para tanto, teria realizado publicidade às expensas do erário em proveito próprio”, diz o proomotor.

O prefeito, diz a acusação, usou o slogan e o símbolo em atos diversos, como nas redes sociais pessoais e oficias da prefeitura, em outdoors de municípios vizinhos, propaganda em campo de futebol como jogo da seleção brasileira em outro estado, afixação do símbolo em bens integrantes do patrimônio municipal, entre outros.

A justiça aceitou a tese da acusação, de que a legislação municipal veda a utilização de logomarca de identificação pelos governantes que não seja o brasão oficial da cidade, com a inscrição “Cidade São Paulo”.

A publicidade, segundo a acusação, foi veiculada em jogo da seleção brasileira por doação do empresário Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma.

Em sua decisão, a juíza afirma que, embora não se tenha informações a respeito da exata importância gasta com a publicidade, “há prova cabal de que houve dispêndio do eráio público, e cabível a sua apuração em futura liquidação de sentença”.

A magistrada diz que Doria deve abster-se de divulgar ou utilizar o slogan “SP Cidade Linda”, devolver integralmente “os prejuízos causados ao erário público municipal, além de pagamento de multa civil “correspondente a 50 vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos” e de “multa punitiva equivalente a dez salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça”.

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