Política
Câmara dos Deputados cassa mandato de Paulo Maluf
Condenado a mais de 7 anos, deputado hoje cumpre prisão domiciliar
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados anunciou nesta quarta-feira 22 a cassação, por unanimidade, do mandado de deputado de Paulo Maluf (PP-SP).
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de lavagem de dinheiro a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, atualmente ele cumpre prisão domiciliar. “O que a Câmara faz agora, por sua Mesa, é contribuir para a estabilidade institucional do País”, afirmou o corregedor da Casa, deputado Evandro Gussi (PV-SP).
Em dezembro do ano passado Maluf (PP-SP) se entregou à Polícia Federal, em São Paulo, um dia depois de o ministro Edson Fachin, do STF, determinar o início imediato do cumprimento de sua pena por lavagem de dinheiro.
Maluf foi condenado em maio de 2017 em um processo aberto a partir das investigações de corrupção e desvio de dinheiro das obras da avenida Água Espraiada (atual avenida Roberto Marinho), construída por um consórcio das empreiteiras OAS e Mendes Júnior em sua gestão na Prefeitura de São Paulo (1993 a 1997).
Leia também: Maluf é condenado a 7 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro
Por conta deste mesmo episódio, Maluf também era denunciado por corrupção, mas o crime prescreveu, então o julgamento por este crime não ocorreu. A lentidão da Justiça brasileira ficou escancarada graças a esse caso. Enquanto acumulava recursos por aqui, Maluf está, desde 2010, na lista de procurados da Interpol.
O deputado foi incluído no sistema de alerta vermelho pela Procuradoria de Nova York, com ordem de prisão válida para 181 países, porque parte do dinheiro desviado na construção da avenida passou pelo sistema bancário norte-americano antes de chegar no paraíso fiscal de Jersey, próximo à Inglaterra.
Defesa
A defesa de Maluf afirmou que, sob o prisma jurídico, a Mesa da Câmara não tinha o direito de cassar o mandado do deputado, pois tal decisão é exclusiva do Plenário da Casa. Assim procedendo, afirma, abriu-se um sério e perigoso precedente, que ataca o próprio texto da Constituição.
“A determinação de perda de mandato do deputado Paulo Maluf pelo STF é flagrantemente inconstitucional e afronta a independência dos Poderes. O Supremo Tribunal pode muito, mas não pode tudo. Nenhum Poder pode tudo”, afirma nota dos advogados Kakay e Marcelo Turbay.
*Com informações da Agência Câmara
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