Política
Pedido para cassar Bolsonaro já tem data para ser engavetado
Às vésperas de terminar legislatura, Conselho de Ética não terá tempo para julgar o caso, que será arquivado em 31 de janeiro


Marcado para ser instaurado às 14h desta terça-feira (16) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, o processo para cassar o mandato de Jair Bolsonaro (PP-RJ) já tem data para ser arquivado: 31 de janeiro de 2015. A reta final da atual legislatura e a necessidade de dar posse à que foi eleita este ano obrigará o engavetamento desta e de todas as matérias em tramitação em 2014, como é praxe.
Bolsonaro voltou ao noticiário na semana passada depois de afirmar em plenário que só não estupraria a colega de casa Maria do Rosário (PT-RS) “porque ela não merece”. A repercussão, imediata, culminou com o pedido de cassação protocolado em conjunto por PT, PSB, Psol e PCdoB.
A CartaCapital, a assessoria do Conselho de Ética confirmou que o pedido será arquivado no começo do ano em razão do prazo apertado. A decisão de reabri-lo no decorrer do ano que vem dependerá de pedido formal de algum parlamentar ou partido e da decisão final da Secretaria-Geral, responsável por avaliar a legalidade de discutir a cassação de um mandato que já terá terminado. Outra possibilidade é que uma nova representação seja protocolada, esticando ainda mais os prazos.
Reeleito, Bolsonaro deverá se utilizar do argumento de que sua nova legislatura não poderá ser responsabilizada pela anterior. Não é o acredita um dos membros do Conselho, o deputado petista Fernando Ferro (PE). “Trata-se de uma matéria com repercussão nacional. Vai ficar feito para quem defender uma coisa dessas.”
Mas a principal esperança de quem quer ver o deputado longe de Brasília em 2015 está em uma jurisprudência envolvendo o arquivamento do pedido de cassação de Jaqueline Roriz (PMN-DF), flagrada recebendo 50 mil reais do delator do “mensalão” do DEM em 2006. Embora os parlamentares tenham mantido seu mandato porque a ilicitude foi cometida antes de sua eleição, o relator do caso recomendou a cassação ao entender que o mandato está contaminado quando o ilícito é cometido nos cinco anos anteriores à diplomação.
Só em 2014 dois deputados federais deixaram seus gabinetes antes da hora: Natan Donadon (PMDB-RO) e André Vargas (PT-PR), ambos por falta de decoro. Assim como nesses casos, Bolsonaro pode ficar oito anos inelegível caso venha a perder o mandato no ano que vem.
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