Política

Candidatura de Arruda é barrada pelo TSE

Condenado por improbidade administrativa, Arruda foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa

José Roberto Arruda
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A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, no fim da noite da terça 26, o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal. Por 4 votos a 1, os ministros decidiram manter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que negou o registro com base na Lei da Ficha Limpa, norma que impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça. O único ministro a votar a favor foi Gilmar Mendes. Vídeos obtidos pela revista Época já apontavam que Arruda contava com o voto positivo de Gilmar, que teria sido interpelado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

A sessão foi suspensa e deve ser retomada na próxima semana com o voto do presidente do Tribunal, José Antonio Dias Toffoli. Apesar da decisão, Arruda pode continuar a campanha normalmente e recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 9 de julho, Arruda foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). A condenação é referente à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como Mensalão do DEM. Segundo a última pesquisa Ibope, realizada entre os dias 23 e 25 de agosto, Arruda lidera a corrida pelo governo com 37% dos votos. Em segundo lugar, aparecem tecnicamente empatados os candidatos o governador Agnelo Queiroz (PT) e o senador Rodrigo Rollemberg (PSB), com 16% cada um.

Durante o julgamento, o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, defendeu a rejeição à candidatura de Arruda. Segundo Janot, o candidato não está apto a concorrer por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa. “Reconhecido ato de improbidade, o candidato é apanhado em qualquer período de transição do processo eleitoral, antes do registro, depois do registro ou na diplomação”, disse.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator do recurso, ministro Henrique Neves, que votou pela rejeição da candidatura de Arruda devido à condenação em segunda instância. “O acórdão que confirmou a condenação foi publicado no dia 21 de julho. A partir dessa data, a inelegibilidade deve ser contada”, afirmou. O voto do relator foi seguido pelos ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Laurita Vaz e João Otávio de Noronha.

O ministro Gilmar Mendes votou a favor do recurso por defender a jurisprudência do TSE, cuja definição é de que as condições de elegibilidade são aferidas no momento da apresentação do registro, no qual Arruda não tinha sido condenado. Segundo o ministro, a regra serve para evitar casuímos políticos e a manipulação da pauta de julgamento para condenar políticos. Mendes também criticou a política da capital federal. “Talvez o Distrito Federal  não tenha dignidade para ter autonomia política”, disse.

O advogado de Arruda alegou que a condenação ocorreu após a apresentação do pedido de registro do TRE-DF. Segundo Francisco Emerenciano, a decisão da Justiça do Distrito Federal foi proferida no dia 9 de julho e o registro, protocolado no TRE-DF no dia 4 de julho.

Dessa forma, segundo Emerenciano, o candidato está apto a concorrer, pois as condições de elegibilidade são aferidas no momento da apresentação do pedido de registro e não na data do julgamento. De acordo com o advogado, Arruda não é alcançado pela Lei da Ficha Limpa pelo fato de a condenação ter ocorrido após o pedido de registro. “Quando se formalizou o ofício, o recorrente (Arruda) reunia todas as condições de elegibilidade e não pesava qualquer causa de inelegibilidade”, disse.

*Com informações da Agência Brasil

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