Política

A liminar de Rosa Weber

Não há conexão probatória entre Petrobras, Metrô e Porto Suape. Por Wálter Maierovitch

A liminar de Rosa Weber
A liminar de Rosa Weber
A ministra do STF, Rosa Weber
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–1. A situação não quer a CPI da Petrobras. O outro lado, a oposição, não deseja investigações parlamentares sobre o escandaloso caso do Metrô paulista. Também não pretende apurações sobre suspeitas de ilicitudes no pernambucano porto de Suape.

A opinião pública quer as apurações, e não a consagração da impunidade.

Parêntese: opinião pública, tout court, deve ser entendida como a que tem por objeto a “res publica”, o interesse coletivo (interesse público), o bem público. Fechado o parêntese.

Os representantes do povo, deputados e senadores, fingem não saber o desejo dos seus representados. Apesar de estar claro que os cidadão (os que votam e podem ser votados) não compactuam com “roubalheira” (“lato sensu”, ou seja, no sentido geral) e a impunidade.

Por isso, vai continuar, no Congresso e no Supremo, a queda de braço entre situação e oposição.

–2. A decisão liminar da ministra Rosa Weber, — a situação alega não haver fato determinado para uma CPI-Petrobrás-Passadena— será reexaminada pelos demais supremos ministros, em sessão Plenária.

Aí, e como afirmei da decisão liminar da ministra Weber, o Plenário poderá entender em não se imiscuir em questão “interna-corporis”, ou seja, da exclusiva competência do Legislativo.

–3. A oposição comemora a liminar. Atenção, atenção: a situação, na moita, também comemora, pois ganha tempo. No Congresso, situação e oposição fizeram acordo para aguardar a decisão do STF. A oposição, ao contrário da situação, sustenta que o “aguardar”, esperar, valia só até a liminar. Assim, novo dissenso e sempre a esquecer o desejo dos cidadãos que, como sempre friso, não querem deixar impunes os crimes e nem punir inocentes.

–4. Decisões monocráticas no Supremo são raras. O ministro Ayres Brito sempre submetia ao Plenário os pedidos liminares. O ministro Gilmar Mendes, nem sempre. A propósito, basta recordar o caso do banqueiro Daniel Dantas: duas liminares do ministro Mendes, — uma delas a violar consagradíssima súmula da Corte–, colocou-o, por habeas corpus, em liberdade.

Teria sido de boa-cautela o repasse ao Plenário do exame da liminar. Até porque, de todo jeito, haveria recurso do lado derrotado. Sem liminar, a oposição também iria se agitar junto ao Supremo.

–5. Pano rápido. Fato determinado, certo, particularizado, individualizado, temos para três CPIs. Basta, para isso e como  diziam nossos avós, “ter olhos de ver”.

Lógico, três CPIs autônomas, pois não há conexão probatória entre Petrobras, Metrô e Porto Suape.

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