Política

Após denúncias de Aras, partidos de oposição pedem CPI da Lava Jato

Força-Tarefa da operação repudiou declarações do procurador-geral da República e o acusou de tentar interferir em trabalho independente

Após denúncias de Aras, partidos de oposição pedem CPI da Lava Jato
Após denúncias de Aras, partidos de oposição pedem CPI da Lava Jato
O procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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Os partidos de oposição se manifestaram nesta quarta-feira 29 pela instalação imediata de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a atuação dos investigadores da Lava Jato, em Curitiba. A CPI foi solicitada pelo líder do PDT na Câmara, deputado André Figueiredo (CE), e tem o apoio da bancada do PT.

A medida foi tomada após o procurador-geral da República, Augusto Aras, insinuou a operação de “bisbilhotar” a vida de 38 mil pessoas de maneira ilegal. A declaração do procurador foi dada durante sua participação em live do grupo de advogados “Prerrogativas”, que se posiciona contra os métodos investigativos da operação e de seus desdobramentos em outros Estados.

“O Ministério Público [Federal] em todo o Brasil tem 40 terabytes [de memória de computador], para funcionamento do seu sistema, e a força-tarefa de Curitiba dispõe de 350 terabytes somente para si. E 38 mil pessoas com seus dados lá depositados, ninguém sabe como foram escolhidos, quais os critérios empregados”, afirmou Aras, alegando que a instituição atua como uma caixa de segredos.

Para o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), as revelações do procurador são muito graves. “A Câmara deve imediatamente instalar a CPI da Lava Jato, que já foi lida e aguarda decisão do  [presidente da Câmara] Rodrigo Maia (DEM-RJ) para iniciar o funcionamento”, afirmou.

Pimenta anunciou que o partido vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio Ministério Público Federal para acompanhar as medidas adotadas para investigar e identificar os responsáveis.

“Os 50 mil documentos que a Lava Jato possui arquivados em um sistema paralelo, sem controle da PGR ou das corregedorias, revela um Estado Policial dentro do país”, alertou o deputado gaúcho. “Trata-se de uma afronta ao Estado de Direito e não pode ser tolerado impunemente pelo STF e pelo Congresso”, completou

O PT avalia que a possibilidade de compartilhamento de informações pessoais entre Receita Federal, Lava Jato e PF sem autorização judicial é criminoso. “É uma polícia política para ser acionada contra todos que não se intimidam aos abusos”, criticou Pimenta.

Em junho, a Procuradoria Geral da República tentou ter acesso aos dados armazenados pela investigação no Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. A força-tarefa em Curitiba recebeu a visita da vice-procuradora Lindôra Araújo, uma das principais auxiliares de Aras, mas se recusou a entregar os dados.

Aras então recorreu ao STF e o presidente da corte, Dias Toffoli, determinou o compartilhamento de dados. Ao expedir a ordem, o ministro afirmou que a posição da Lava Jato viola o princípio da unidade do Ministério Público Federal.

A Força-Tarefa da Lava Jato repudiou as falas do procurador-geral da República e negou as afirmações de que existem “caixas de segredo”.

Em nota, os procuradores atribuíram as declarações a “ataques genéricos e infundados às atividades de procuradores da República”, além de “tentativas de interferir no seu trabalho independente”.

Veja a nota na íntegra:

“Os procuradores da República integrantes da força-tarefa constituída pelo Ministério Público Federal para atuar na operação Lava Jato repudiam as declarações infundadas lançadas em “live” realizada na noite de 28 de julho de 2020, com a participação do Procurador-Geral da República e advogados que patrocinam a defesa de influentes políticos e empresários investigados ou condenados na operação Lava Jato.

1. Devem ser refutados os ataques genéricos e infundados às atividades de procuradores da República e as tentativas de interferir no seu trabalho independente, desenvolvido de modo coordenado em diferentes instâncias e instituições.

A independência funcional dos membros do Ministério Público transcende casos individuais e é uma garantia constitucional da sociedade brasileira de que o serviço prestado se guiará pelo interesse público, livre da interferência de interesses diversos por mais influentes que sejam.

2. A ilação de que há “caixas de segredos” no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos. Não há na força-tarefa documentos secretos ou insindicáveis das Corregedorias.

Os documentos estão registrados nos sistemas eletrônicos da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal e podem ser acessados em correições ordinárias e extraordinárias. As investigações e processos são ainda avaliados pelas Corregedorias e pelo Poder Judiciário, pelos advogados de investigados e réus e pela sociedade.

3. A extensão da base de dados só revela a amplitude do trabalho até hoje realizado na operação Lava Jato e a necessidade de uma estrutura compatível.

Ao longo de mais de setenta fases ostensivas e seis anos de investigação foi colhida grande quantidade de mídias de dados – como discos rígidos, smartphones e pendrives – sempre em estrita observância às formalidades legais, vinculada a procedimentos específicos devidamente instaurados.

Para que se tenha ideia, por vezes apenas um computador pessoal apreendido possui mais de 1 terabyte de informações.

4. É falsa a suposição de que 38 mil pessoas foram escolhidas pela força-tarefa para serem investigadas, pois esse é o número de pessoas físicas e jurídicas mencionadas em Relatórios de Inteligência Financeira encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ao Ministério Público Federal, a partir do exercício regular do seu trabalho de supervisão de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro.

5. Investigações de crimes graves que envolvem políticos e grandes empresários desagradam, por evidente, parcela influente de nossa sociedade, que lança mão de todos os meios para desacreditar o trabalho até então realizado com sucesso.

Nesse contexto, é essencial que as Instituições garantam a independência funcional dos membros do Ministério Público, conforme lhes foi assegurado pela Constituição de 1988″.

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