Política

STJ nega liberdade a Lula e critica desembargador do TRF4

Ministra Laurita Vaz entendeu que a decisão de Rogério Favreto desrespeitou a decisões anteriores que mantiveram a prisão do ex-presidente

STJ nega liberdade a Lula e critica desembargador do TRF4
STJ nega liberdade a Lula e critica desembargador do TRF4
Para a ministra, argumento de que Lula é pré-candidato não é fato jurídico
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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, rejeitou nesta terça-feira 10 um pedido para conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na mesma decisão, a ministra criticou o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4).

No domingo 8 o TRF4 concedeu uma liminar para soltar o ex-presidente Lula ao aceitar um recurso apresentado pelos deputados petistas Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira. O recurso  exigia a suspensão da execução da pena do petista. Responsável pela prisão do petista, o juiz Sérgio Moro negou a soltura.

Ao analisar o caso de Lula, Laurita Vaz negou um habeas corpus apresentado por um cidadão, não pela defesa do ex-presidente. Ainda caberá à presidente do STJ analisar um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para que o tribunal decida sobre de quem é a competência para analisar os pedidos de liberdade de Lula.

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Na decisão, a presidente do STJ avaliou como “inusitada e teratológica” a decisão de Favreto, acrescentando que mostra um “flagrante desrespeito” às decisões tomadas pela 8ª Turma do TRF-4 (que condenou Lula) e pelo Supremo Tribunal Federal (que negou um habeas corpus a Lula).

“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, destacou a presidente do STJ.

“Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”, decidiu ministra.

Para a ministra, o argumento de que Lula é pré-candidato à Presidência da República não é fato jurídico para justificar a concessão de liberdade pelo desembargador Favreto. O desembargador, na condição de plantonista, não poderia ter avaliado se há ou não plausibilidade. Ou seja, se a argumentação é convincente.

“No mais, reafirmo a absoluta incompetência do Juízo plantonista [na ocasião, Favreto] para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida”, disse a ministra.

Segundo a presidente do STJ, a decisão do desembargador causou “intolerável insegurança jurídica” porque ele era “autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de plantão Judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”.

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