Política

Justiça nega pedido de desmobilização de acampamento bolsonarista no DF

Além de acamparem em plena pandemia, o movimento já admitiu portar armas para ‘proteção’. Promotores apontam formação de milícia

Justiça nega pedido de desmobilização de acampamento bolsonarista no DF
Justiça nega pedido de desmobilização de acampamento bolsonarista no DF
(Foto: Reprodução/Youtube)
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou uma ação pública ajuizada pelo Ministério Público do DF para desmontar o acampamento do grupo intitulado “300 do Brasil”, que possui barracas na região da Esplanada dos Ministério e se diz um grupo “militar” de apoio a Jair Bolsonaro.

No pedido, o MP-DF destaca que a epidemia de coronavírus no País deveria impedir manifestações populares nas ruas, já que o distanciamento social é uma das únicas medidas possíveis para evitar a propagação do vírus entre mais brasileiros. No entanto, o juiz federal Paulo Afonso Cavichioli Carmona afirmou que “não é o momento (ainda)” de restringir as “liberdade de reunião e manifestação” por conta da covid-19.

Há, ainda, a investigação que aponta indícios de que o grupo possui características de milícia paramilitar, o que é crime no Brasil.

Mensagens destacadas pelos promotores, como “Você não é mais um militante, você é um militar…”; “Traga o que você levaria para uma guerra na selva. Te esperamos para a guerra!”; “Vista roupa adequada para um treinamento físico de combate!”, associadas à confissão da existência de armas dentro do acampamento, segundo eles, para “proteção”, remete à “inafastável conclusão de que se está diante de uma organização paramilitar, independente do nome que se lhe queira dar”, aponta o MP-DF.

“Não é necessário haver uniforme, distintivo, continência ou sinais de respeito à hierarquia, símbolos ou protocolos de conduta visíveis ou explícitos. Importa, e muito, o emprego paramilitar dos associados para finalidade política nociva ou estranha à tutela do Estado Democrático de Direito.”, aponta o MP-DF em sua ação civil pública.

Sobre a problemática, o juiz afirmou que a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, de onde despachou sua decisão, “não tem competência para determinar medidas de natureza criminal” como a preensão de armas de fogo possivelmente irregulares no acampamento.

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