Política

Celso de Mello deve autorizar inquérito sobre acusações de Moro a Bolsonaro

Ex-ministro da Justiça disse que o presidente da República quis interferir na Polícia Federal

Celso de Mello deve autorizar inquérito sobre acusações de Moro a Bolsonaro
Celso de Mello deve autorizar inquérito sobre acusações de Moro a Bolsonaro
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Nelson Junior/SCO/STF
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve autorizar a abertura de um inquérito para apurar as acusações que o ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, fez na sexta-feira 24 contra o presidente Jair Bolsonaro. A informação é da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

De acordo com o veículo, fontes da Corte informam que a decisão será divulgada nesta segunda-feira 27, no fim do dia, ou na manhã da terça-feira 28.

O pedido de inquérito é de autoria do procurador-geral da República, Augusto Aras. O chefe do Ministério Público Federal (MPF) pontuou possíveis crimes cometidos por Bolsonaro, de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, além de denunciação caluniosa e crime contra a honra sobre Moro, se as acusações não forem verdadeiras.

 

Ao deixar o cargo, Moro afirmou que Bolsonaro queria interferir politicamente na Polícia Federal e colher informações, motivo pelo qual estaria desligando o diretor-geral Maurício Valeixo. Bolsonaro negou as acusações.

Celso de Mello deve decidir, em primeiro lugar, se o presidente da República pode ser investigado. Segundo o artigo 86 da Constituição Federal, “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Especialistas ouvidos por CartaCapital defendem que o discurso de Moro alimentou a hipótese de crime de responsabilidade por Bolsonaro. Um dos argumentos sustenta que o uso político da Polícia Federal atenta contra a independência do Poder Judiciário, ato descrito como crime de responsabilidade presidencial no artigo 85 da Constituição e no artigo 4o da Lei do Impeachment.

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