Política

STF retoma julgamento sobre compartilhamento de dados sigilosos

Corte tem maioria em favor do repasse das informações sem autorização judicial

STF retoma julgamento sobre compartilhamento de dados sigilosos
STF retoma julgamento sobre compartilhamento de dados sigilosos
O Supremo Tribunal Federal em julgamento. Foto: Nelson Jr SCO STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira 28 o julgamento sobre a necessidade, ou não, de permissão judicial para o compartilhamento de dados financeiros pelos órgãos de controle com o Ministério Público e autoridades policiais. Os ministros marcaram placar de 5 a 1 em favor do repasse das informações sem autorização judicial. A sessão inicia com o voto da ministra Cármen Lúcia, sétima a se pronunciar.

O julgamento teve início em 20 de novembro, com o voto do relator do processo, presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. O magistrado votou pelo provimento do recurso e fez considerações em favor de que a administração pública tenha acesso a dados bancários e fiscais para apurar crimes. No entanto, propôs que o STF delimite normas de garantia do direito à intimidade e ao sigilo de dados dos cidadãos.

Contrários ao presidente da Corte, votaram na sessão de quarta-feira 27 os magistrados Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, acompanhando a posição do ministro Alexandre de Moraes, que já havia votado em 21 de novembro. Após Cármen Lúcia, opinam os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

O que está em debate é uma decisão de Toffoli adotada em julho deste ano, que determinou a suspensão de todas as investigações no Ministério Público e na Polícia Federal que, sem autorização judicial, utilizavam dados bancários e fiscais secretos, fornecidos por órgãos de controle, como o Banco Central, a Receita Federal e o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – que agora se chama Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

 

Em tese, estes órgãos de controle extraem dados das instituições financeiras, como os bancos, para fiscalizar os contribuintes e verificar indícios de crimes tributários. A Receita, por exemplo, tem o papel primário de fiscalizar movimentações financeiras em bancos para verificar a compatibilidade entre a declaração do imposto de renda do contribuinte e os valores reais que constam em sua conta. A partir disso, os órgãos de controle identificam eventual ato ilícito e, em seguida, repassam os dados sigilosos para o Ministério Público ou a Polícia Federal investigarem. A questão é se a Justiça deve ou não permitir esse repasse.

O caso mais notório que foi suspenso com a decisão de Toffoli envolve o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro. Foi a pedido de Flávio que Toffoli decidiu suspender as investigações. Segundo a alegação do presidente do STF, houve quebra ilegal de sigilo bancário por parte dos procuradores do Ministério Público, que acessaram relatórios do Coaf sem que a Justiça permitisse.

Após o mandado de Toffoli, o Ministério Público interpôs um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que anulou ação penal por considerar ilegal o compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.

Acompanhe o julgamento ao vivo.

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