Política
Cármen Lúcia dá o 5º voto no STF em favor da prisão após 2ª instância
Placar está 5 a 3 em favor da execução da pena em 2º grau


A ministra Cármen Lúcia votou a favor da execução de prisão após condenação em 2ª instância, em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira 7. O placar está 5 a 3, em favor da possibilidade de cumprimento da pena em 2º grau.
Antes da ministra, votaram Ricardo Lewandowski (contra), Luiz Fux (a favor), Rosa Weber (contra), Luís Roberto Barroso (a favor), Edson Fachin (a favor), Alexandre de Moraes (a favor) e Marco Aurélio Mello (contra). Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e, por fim, o presidente Dias Toffoli.
Na leitura de seu voto, Cármen afirmou que o impedimento de sentença condenatória antes do “trânsito em julgado” (esgotamento de todos os recursos) não proíbe que haja cumprimento de pena em 2ª instância. Em oportunidades anteriores, ela já havia manifestado a mesma posição.
“Sobre delitos e penas, pôs-se como conquista civilizatória a definição clara dos crimes e a certeza da punição. Punição incerta não é incerteza do Direito, é certeza ou crença de impunidade, o que fomenta mais crimes, injuria vítima, enfraquece o sistema do Direito”, defendeu. “Afirme-se que não se vai cumprir o direito penal no que se refere à condenação, porque não há como ele ser aplicado, mas não se afirme apenas que é impossível dar a ele o cumprimento”, diz a ministra.
A Corte julga três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota. As ações questionam a legalidade da prisão após 2ª instância em relação ao princípio de presunção de inocência. No entendimento atual do STF, adotado em 2016, o réu que for condenado em 2ª instância pode ser preso e esperar, na cadeia, o desenrolar de novos recursos.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso o STF desista do entendimento adotado em 2016, podem ser beneficiadas 4.895 mil pessoas que hoje são alvo de mandado de prisão por condenação em 2ª instância. O caso mais notório é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba desde abril de 2018, após condenação em 2º grau no processo do tríplex do Guarujá (SP).
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