Cultura

A judicialização da política

Esgrimindo com o discurso de que vivemos sob uma democracia de direitos, o Judiciário passou a exercer tutela sobre todas as áreas

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Por Emiliano José

Não há a pretensão de resenhar o livro “Judicialização da Política” (22 Editorial, Vários autores, R$ 30,00), organizado pelo doutor em Direito Luiz Moreira, diretor-acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem. Quero, tão somente, fazer um registro por acreditar ser um trabalho extraordinário por sua atualidade, abrangência e densidade teórica. É, naturalmente mais voltado aos que dominam o Direito, mas que também pode agradar e servir à reflexão de não-iniciados, como o meu caso.

Além de um texto dele próprio – “A Constituição como simulacro”, extraído de seu livro com mesmo título –, a publicação reúne ensaios de acadêmicos da Suécia, Canadá, dos EUA, Inglaterra e da Alemanha. O livro fornece uma visão abrangente sobre um fenômeno hoje considerado mundial: a judicialização da política, intensificado após a Segunda Guerra, e que tem nos alcançado tão fortemente nos últimos tempos. E não apenas pelo julgamento da Ação Penal 470, que a mídia hegemônica alcunhou de “mensalão”, mas pelo ativismo político constante do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo peso do Judiciário em todas as instâncias da vida cotidiana.

Claro que no caso da Ação Penal 470 as coisas ficaram mais evidentes. Pois, além de tudo, patenteou-se claramente uma posição política partidarizada do tribunal, com uma tentativa notória de ultrapassar suas competências. Durante todo o julgamento, evidenciou-se nitidamente o objetivo de criminalizar a política, atingindo o PT e o projeto político em curso no Brasil, com pronunciamento de ministros que iam além do julgamento em si, criticando claramente o voto popular. Como se coubesse ao tribunal julgar quais deveriam ser as preferências da população, questionando, com esses pronunciamentos, a própria soberania do voto, gênese da constituição do poder político.

Moreira, na introdução, constata, corretamente, que a judicialização da política no Brasil alcançou patamares alarmantes. Esgrimindo com o discurso de que vivemos sob uma democracia de direitos, o Judiciário passou a exercer tutela sobre todas as áreas. Interfere em políticas públicas, imiscui-se no mérito do ato administrativo, e viola, assim, a autonomia dos poderes políticos, submetendo tudo ao jurídico. “Essa tentativa de colonização do mundo da vida pelo jurídico se realiza mediante um alargamento do espectro argumentativo, desligando a argumentação jurídica de qualquer vinculação à lei”, diz.

Claro, o fenômeno não se restringe ao Brasil, e os diversos e respeitados autores o demonstram ao longo do livro. A judicialização da política, ou a tentativa de subordiná-la aos humores e desígnios do Judiciário, se alastra pelo mundo, especialmente no Ocidente. Moreira, na introdução, lembra que passada a Segunda Guerra Mundial, os EUA impuseram aos vencidos a adoção de tribunais constitucionais, que passaram a ser a base essencial da democracia ocidental.

A pretensão óbvia da criação, imposta, desses tribunais, foi a de esmagar a diversidade cultural, as distintas visões de mundo e submeter a todos a uma mesma diretriz. O Judiciário deveria pairar sobre tudo e todos, deixando pouco espaço à política, lugar da diversidade e do conflito. Este, quando na vigência do domínio da política, pode ser resolvido com a construção de consensos. Com o predomínio do Judiciário, o caminho é outro, exclui-se a política e a construção de consensos. O conflito é resolvido desde cima, por uma particular, e em geral abusiva, interpretação da lei.

Desse modelo, decorreria não apenas a judicialização da política, mas a sua conseqüente criminalização. A democracia, assim, emanaria do direito, o que, na correta opinião de Moreira, contraria todo o projeto libertário contido na modernidade. Em tal modelo, se estabelece o primado da interpretação judicial sobre a lei, conferindo supremacia política à interpretação realizada pelo Judiciário, operada por uma argumentação livre, arbitrária, “pela qual ao magistrado é conferido o papel de oráculo”, como acentua o organizador.

Numa visão democrática da Constituição e dos deveres do Estado, caberia ao Judiciário circunscrever-se ao cumprimento de seu papel constitucional e, em tese, aplicar aos jurisdicionados os direitos e as garantias fundamentais, “sendo, por isso, garantista e contra majoritário”. Assim, como diz Moreira, seria incompatível com as modernas exigências de justificação admitir que poderes estatais, no caso o Judiciário, hajam segundo perspectivas “arbitrárias e ensimesmadas”, como em geral acontece.

A ideia de que “cabe ao STF errar por último” tem a função de blindar as decisões do tribunal à crítica. Àquela noção, acrescenta-se outra: “decisões judiciais não se discutem, cumprem-se”. Tudo isso indica uma clara pretensão à supremacia absoluta do Judiciário, levando a um inaceitável protagonismo do sistema de justiça sobre a política, sobre os poderes políticos.

O julgamento da Ação Penal 470, para além das ilegalidades cometidas no seu decorrer, terminou com o STF contrariando cabalmente a Constituição ao determinar a cassação dos parlamentares condenados. Como se tivesse poderes para tanto, ou se auto-outorgando esses poderes, sem se preocupar com as consequências. E ainda pretendendo dar lições à Câmara Federal, numa postura absolutamente inaceitável, plena de ilegalidade, e que pode acabar por prevalecer. O dia 17 de dezembro de 2012 ficará marcado como uma data vergonhosa para o STF, o dia em que o tribunal rasgou a Constituição, numa atitude que remonta ao autoritarismo, sem tirar nem pôr.

Creio que é preciso desmistificar a idéia de uma espécie de corte de oráculos, que define os rumos do País sem a “mácula” da política, “mácula” da qual não se afasta, por impossibilidade. Ao contrário, diferentemente dos oráculos, os 11 pares da Corte, são seres normais, suscetíveis às paixões do mundo, e, mais do que tudo, insista-se, vinculados a opções políticas, como claro ficou nesse caso da Ação Penal 470. E a trajetória do STF é uma prova disso. Afinal, lembremos que coabitou com a ditadura pacificamente, o que significa uma posição política, obviamente.

Agora, para além dessa mistificação, é fundamental encontrar os caminhos de superação dessa anomalia de judicialização da política e da vida, que no Brasil assume contornos absurdos. Tudo hoje é condicionado a decisões judiciais, com a interdição seguida da política, com a criminalização da mais nobre das atividades humanas.

Moreira defende que essa interdição da política se realiza em duas frentes: com o inaceitável monopólio das comunicações e com o atual sistema de Justiça. Assim, seria essencial, para que a política volte a ocupar o centro da vida brasileira, que seja estabelecido um marco regulatório para as mídias, que expresse a diversidade cultural e política da vida brasileira, que não aceite o discurso único da mídia hegemônica, e que se crie um novo formato ao sistema de Justiça no Brasil, mais democrático. A justiça eleitoral, por exemplo, não poderia continuar como hoje, criminalizando a cada momento a ação política.

Os autores, além de Moreira, são Torbjörn Vallinder, da Universidade de Lund; Ran Hirschl, da Faculdade de Direito e Departamento de Ciência Política da Universidade de Toronto; John Ferejohn, professor de Ciência Política da Universidade de Stanford; James L. Newell, da Universidade de Salford; Stephen Gardbaum, professor de direito da Faculdade de Direito da Universidade da Califórnia em Los Angeles; Stephen M. Griffin, vice-diretor de Assuntos Acadêmicos e professor de Direito da Faculdade de Direito de Tulane e Regina Kreide, da Universidade Johann Wolfgang Goethe, Frankfurt am Main.

Não se queira, para dar uma última palavra ao final desse texto, atribuir culpas, se é que se trata disso, apenas ao Judiciário, e o livro discute isso com muita propriedade. O Legislativo brasileiro precisa assenhorear-se do problema, tomar consciência da gravidade do assunto, perceber o quanto está sendo descartado, criminalizado, colocado para escanteio. E colocar freios nessa escalada judicializante. Exercer seus plenos poderes, decorrentes da soberania do voto. Não é possível que a milhões de votos se sobreponham 11 pessoas, e ditem o que querem e bem entendem, inclusive, em muitos casos, sobrepondo-se à Constituição, como tem ocorrido mais recentemente. O que está em causa, com essa judicialização da política, é a democracia, a soberania, a força do voto popular e dos mandatos dele decorrentes.

Com o atual grau de intervenção do Judiciário na vida política, com a tentativa permanente de interditá-la, de ditar-lhe regras externas, de sobrepor-se diariamente às decisões do Legislativo, de constranger o Executivo de variadas maneiras, os mandatos populares vão se apequenando, se amesquinhando, obrigados sempre a perguntar aos nobres da Corte maior, ou aos pequenos senhores das cortes menores, de variada natureza, o que podem fazer, se devem fazer, como fazer. Não legislam e não governam porque emasculados por um poder que não tem voto.

A palavra está com o Legislativo, eleito soberanamente, que não pode permanecer assim, como coadjuvante. Há que, no seu legítimo direito, colocar ordem na casa, retomando suas prerrogativas, e garantindo ao Judiciário o que lhe cabe, eliminando as exorbitâncias, as arbitrariedades de que tem sido capaz, e tem agido assim por conta da inação e da falta de disposição do Legislativo para enfrentar o problema. Ao terminar, lembro Hannah Arendt, que disse que a coragem é a principal virtude da política. O Legislativo, nesse momento, precisa ter coragem para modificar esse estado de coisas. Ou então continua colocado no canto do ringue.

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