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Agência Brasil

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Pinheirinho

24.01.2012 10:04

Supremo é acionado para suspender a desocupação de Pinheirinho

Abrigo em Igreja para famílias despejadas o Pinheirinho. Foto: Anderson Barbosa/Fotoarena/Folhapress

Brasília – A Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (SP) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da desocupação de Pinheirinho, em São José dos Campos (SP). A posse da área é reclamada pela massa falida da empresa Selecta, e vinha sendo ocupada, desde 2004, por cerca de 1,3 mil famílias sem teto.

A desocupação da área teve início no último fim de semana, e segundo a associação, o comandante da Polícia Militar que estava à frente da operação ignorou uma ordem da Justiça Federal para que não desocupar a área. A associação também alega que o comandante da Guarda Municipal não recebeu a ordem para suspender as atividades das mãos do oficial de Justiça que foi entregar o mandado.

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A reintegração de posse da área resultou em uma disputa judicial de liminares que passou por varas de primeira instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e finalmente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou todo o processo por entender que ele tinha irregularidades. Segundo a associação, a decisão do STJ foi comunicada à 6ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), mas a juíza titular desconsiderou a informação.

A associação também informou que a União passou a manifestar interesse pela solução do problema e chegou a firmar um termo de compromisso com o governo paulista e com o município de São José para regularizar a gleba de terras. Foi assim que o caso foi parar na Justiça Federal, com decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendendo a desocupação. Mesmo assim, no último domingo, a Polícia Militar de São Paulo (PM-SP) e a Guarda Municipal de São José dos Campos iniciaram a desocupação da área.

A associação pede que o STF reconheça que a competência de julgar o caso é da Justiça federal, e não da estadual. Alega perigo na demora de uma decisão, observando que não é possível aguardar o fim do recesso do Judiciário para que o STJ julgue recurso definitivo sobre o assunto.

*Matéria publicada originalmente em Agência Brasil 

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Sua opinião

  1. alexander disse:
    Absurdo, quando na idade média um carrasco cortava ou enforcava um indivíduo por ser pobre ou discordar da Realeza ou Nobreza, ia dormir tranquilo, pois imaginava que estava cumprindo seu dever de acordo com as regras da época. É assim que a Polícia Militar age, não todos, mas muitos aposentam seus neurônios e simplesmente cumprem "ordens", querem dar "porrada" pouco importa por qual motivo. Pensam simplesmente no final do mês em receber sua remuneração e seguir assim: cumpro meu dever cívico, não sou pago para pensar, apenas para obedecer. Na verdade, falta coragem de dizer e agir: "isso não vou fazer". Covardia impera em todos os sentidos. Alguém acredita ainda em democracia ou na "demôniocracia". Engodo que já há anos não acredito. Justiça, Polícia, Governo, Especuladores (bandidos a serviço do Poder), ambos se protegem. "E o bom ladrão salvou-se, mas para um juiz covarde não há salvação", Rui Barbosa - O Justo e Justiça Política. Pena ainda não estarmos amadurecidos o bastante para um primavera nos moldes revolucionários.
  2. Lucas disse:
    No caso em tela a situação é muito delicada e deve ser analisada com ponderação. Olhando por cima, ao meu ver, nada tem a justiça federal que intervir neste caso visto a previsão do artigo 109 , inciso I da Constituição da República. Se não fosse o caso da falência da empresa Selecta, tendo o esbulho como consequência, aí sim, poderia intervir a União como oponente. Não podemos subverter a regra apenas e tão somente para delinear os interesses, o Estado Democrático de Direito requer de regramento para o seu funcionamento, reconhecer isto não é aceitar que tudo funciona as mil maravilhas e sim, saber que para qualquer alteração neste quadro é necessário caminhar pelo já estabelecido.
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