Sociedade

“Mulher suporta ônus integral da gravidez”, diz Barroso sobre aborto

Em voto histórico, ministro do STF defende descriminalização até terceiro mês de gestação em respeito à autonomia e à igualdade de gênero

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira 29 que praticar aborto nos três primeiros meses da gestação não é crime. O entendimento foi firmado durante o julgamento de um caso específico, que revogou a prisão de cinco funcionários de uma clínica clandestina. Embora outros magistrados não sejam obrigados a agir da mesma forma, a decisão é considerada um avanço na discussão sobre a descriminalização do aborto no Brasil.

O voto vencedor foi do ministro Luís Roberto Barroso, que havia pedido vista do processo. Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber, alcançando a maioria da Turma.

O ministro Marco Aurélio Mello, que era relator do caso, já havia se manifestado contra a prisão do grupo, que atuava em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, mas Barroso foi além e proferiu um voto histórico, um marco na discussão do aborto no Brasil.

Para Barroso, a criminalização do procedimento é incompatível com a autonomia da mulher, com seus direitos sexuais e reprodutivos, com a integridade física e psíquica da gestante e com o princípio da igualdade de gênero. O ministro afirmou, ainda, que os efeitos da criminalização do aborto atingem de maneira desproporcional as mulheres pobres.

Por fim, Barroso ressaltou que não se trata de defender a disseminação do procedimento, mas de atuar para que seja “raro e seguro”. “O pressuposto do argumento aqui apresentado é que a mulher que se encontre diante desta decisão trágica – ninguém em sã consciência suporá que se faça um aborto por prazer ou diletantismo – não precisa que o Estado torne a sua vida ainda pior, processando-a criminalmente”, disse o ministro.

Em 2012, antes de ingressar no Supremo, Barroso atuou no julgamento que autorizou o aborto de fetos anencéfalos como advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS), que ajuizou a ação na Corte.

No julgamento desta terça, o ministro Luiz Fux votou pela liberdade dos acusados apenas por entender que não cabe prisão preventiva nesse caso específico, sem entrar na discussão da criminalização do aborto, da mesma forma como Marco Aurélio Mello.

Dominada por conservadores e sob forte influência da bancada religiosa, a Câmara dos Deputados reagiu de forma imediata contra a decisão do STF, e o debate pode culminar com mudanças na Constituição envolvendo os direitos reprodutivos da mulher.

Confira os principais pontos do voto de Barroso:

Autonomia da mulher

“Como pode o Estado – isto é, um delegado de polícia, um promotor de justiça ou um juiz de direito – impor a uma mulher, nas semanas iniciais da gestação, que a leve a termo, como se tratasse de um útero a serviço da sociedade, e não de uma pessoa autônoma, no gozo de plena capacidade de ser, pensar e viver a própria vida?”

Integridade física e psíquica

“A integridade física é abalada porque é o corpo da mulher que sofrerá as transformações, riscos e consequências da gestação. Aquilo que pode ser uma bênção quando se cuide de uma gravidez desejada, transmuda-se em tormento quando indesejada.”

“A integridade psíquica, por sua vez, é afetada pela assunção de uma obrigação para toda a vida, exigindo renúncia, dedicação e comprometimento profundo com outro ser. Também aqui, o que seria uma bênção se decorresse de vontade própria, pode se transformar em provação quando decorra de uma imposição heterônoma. Ter um filho por determinação do direito penal constitui grave violação à integridade física e psíquica de uma mulher.”

Igualdade de gênero

“A histórica posição de subordinação das mulheres em relação aos homens institucionalizou a desigualdade socioeconômica entre os gêneros e promoveu visões excludentes, discriminatórias e estereotipadas da identidade feminina e do seu papel social. Há, por exemplo, uma visão idealizada em torno da experiência da maternidade, que, na prática, pode constituir um fardo para algumas mulheres.”

“Na medida em que é a mulher que suporta o ônus integral da gravidez, e que o homem não engravida, somente haverá igualdade plena se a ela for reconhecido o direito de decidir acerca da sua manutenção ou não.”

Direitos sexuais e reprodutivos

“O direito das mulheres a uma vida sexual ativa e prazerosa, como se reconhece à condição masculina, ainda é objeto de tabus, discriminações e preconceitos. Parte dessas disfunções é fundamentada historicamente no papel que a natureza reservou às mulheres no processo reprodutivo. Mas justamente porque à mulher cabe o ônus da gravidez, sua vontade e seus direitos devem ser protegidos com maior intensidade.”

Discriminação social

“Por meio da criminalização, o Estado retira da mulher a possibilidade de submissão a um procedimento médico seguro. Não raro, mulheres pobres precisam recorrer a clínicas clandestinas sem qualquer infraestrutura médica ou a procedimentos precários e primitivos, que lhes oferecem elevados riscos de lesões, mutilações e óbito.”

Início da vida

“De um lado, [há] os que sustentam que existe vida desde a concepção, desde que o espermatozoide fecundou o óvulo, dando origem à multiplicação das células. De outro lado, estão os que sustentam que antes da formação do sistema nervoso central e da presença de rudimentos de consciência – o que geralmente se dá após o terceiro mês da gestação – não é possível ainda falar-se em vida em sentido pleno.”

“Não há solução jurídica para esta controvérsia. Ela dependerá sempre de uma escolha religiosa ou filosófica de cada um a respeito da vida. Porém, exista ou não vida a ser protegida, o que é fora de dúvida é que não há qualquer possibilidade de o embrião subsistir fora do útero materno nesta fase de sua formação. Ou seja: ele dependerá integralmente do corpo da mãe.”

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