Sociedade
MPF vai recorrer de sentença contra estudante
Jovem foi condenada por mensagem contra nordestinos, mas órgão considerou pena insuficiente
O Ministério Público Federal anunciou nesta quinta-feira 17 que vai recorrer da decisão da Justiça Federal de São Paulo em condenar a estudante universitária Mayara Penteado Petruso a 1 ano, cinco meses e 15 dias de prisão por uma mensagem incitando à violência contra nordestinos postada em sua conta no Twitter. Para o órgão, a pena – convertida em serviço comunitário e multa – é insuficiente.
Petruso postou em 31 de outubro de 2010 a mensagem: “Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”
Ela se referia ao resultado da eleição à presidência da República, na qual José Serra foi derrotado por Dilma Roussef, segundo a estudante, pela votação de eleitores nordestinos.
À epoca, a jovem cursava o primeiro ano de Direito e estagiava em escritório de advocacia renomado. Após o ocorrido, perdeu o emprego, abandonou a faculdade e mudou-se de São Paulo por medo de represálias.
A sentencia da juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal, ficou abaixo do mínimo legal de dois a cinco anos por considerar que a acusada já havia sofrido consequências morais por sua atitude. “Reconheço que as consequências do crime foram graves socialmente, dada a repercussão que o fato teve nas redes sociais e na mídia […]. O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo”, afirma a juíza na decisão divulgada na quarta-feira 16.
A jovem disse não ser preconceituosa e não ter a intenção de ofender, além de estar envergonhada e arrependida. “[Petruso] pode não ser preconceituosa; aliás, acredita-se que não o seja. O problema é que fez um comentário preconceituoso. Naquele momento a acusada imputou o insucesso eleitoral (sob a ótica do seu voto) a pessoas de uma determinada origem. A palavra tem grande poder, externando um pensamento ou um sentimento e produz muito efeito, como se vê no caso em tela, em que milhares de mensagens ecoaram a frase da acusada”, ressalta Camargo.
A juíza rejeitou a alegação de que a expressão da acusada era uma posição política, alegando que as frases da jovem iam “além do que seria politicamente incorreto, recordando-se que o ‘politicamente correto’ geralmente é mencionado no que toca ao humor, hipótese de que não se cuida nesta ação penal”.
A sentença aponta que “não se trata de julgar a pessoa” e sim de “julgar um fato por ela praticado”. Camargo também sugeriu que Petruso seja encaminhada para “serviço em entidade que possa contribuir para seu processo pessoal de recuperação emocional”.
O Ministério Público Federal anunciou nesta quinta-feira 17 que vai recorrer da decisão da Justiça Federal de São Paulo em condenar a estudante universitária Mayara Penteado Petruso a 1 ano, cinco meses e 15 dias de prisão por uma mensagem incitando à violência contra nordestinos postada em sua conta no Twitter. Para o órgão, a pena – convertida em serviço comunitário e multa – é insuficiente.
Petruso postou em 31 de outubro de 2010 a mensagem: “Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”
Ela se referia ao resultado da eleição à presidência da República, na qual José Serra foi derrotado por Dilma Roussef, segundo a estudante, pela votação de eleitores nordestinos.
À epoca, a jovem cursava o primeiro ano de Direito e estagiava em escritório de advocacia renomado. Após o ocorrido, perdeu o emprego, abandonou a faculdade e mudou-se de São Paulo por medo de represálias.
A sentencia da juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal, ficou abaixo do mínimo legal de dois a cinco anos por considerar que a acusada já havia sofrido consequências morais por sua atitude. “Reconheço que as consequências do crime foram graves socialmente, dada a repercussão que o fato teve nas redes sociais e na mídia […]. O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo”, afirma a juíza na decisão divulgada na quarta-feira 16.
A jovem disse não ser preconceituosa e não ter a intenção de ofender, além de estar envergonhada e arrependida. “[Petruso] pode não ser preconceituosa; aliás, acredita-se que não o seja. O problema é que fez um comentário preconceituoso. Naquele momento a acusada imputou o insucesso eleitoral (sob a ótica do seu voto) a pessoas de uma determinada origem. A palavra tem grande poder, externando um pensamento ou um sentimento e produz muito efeito, como se vê no caso em tela, em que milhares de mensagens ecoaram a frase da acusada”, ressalta Camargo.
A juíza rejeitou a alegação de que a expressão da acusada era uma posição política, alegando que as frases da jovem iam “além do que seria politicamente incorreto, recordando-se que o ‘politicamente correto’ geralmente é mencionado no que toca ao humor, hipótese de que não se cuida nesta ação penal”.
A sentença aponta que “não se trata de julgar a pessoa” e sim de “julgar um fato por ela praticado”. Camargo também sugeriu que Petruso seja encaminhada para “serviço em entidade que possa contribuir para seu processo pessoal de recuperação emocional”.
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