Sociedade

Ministério Público Federal vai à Justiça contra repórter da Band

Para o procurador, há indícios de abuso de autoridade, ofensa a direitos da personalidade e descumprimento da ‘lei da algema’

Ministério Público Federal vai à Justiça contra repórter da Band
Ministério Público Federal vai à Justiça contra repórter da Band
O procurador Vladimir Aras considerou o comportamento da jornalista uma violação aos direitos constitucionais de um preso
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O Ministério Público Federal da Bahia entrou com uma representação na Justiça, nesta quarta-feira 23, contra a repórter Mirella Cunha, do programa Brasil Urgente, da TV Bandeirantes. A ação foi movida por intermédio do procurador da República Vladimir Aras, que considerou o comportamento da jornalista uma violação aos direitos constitucionais de um preso.

Em entrevista ao portal iG, Aras afirmou que a emissora e a equipe de reportagem também podem ser indiciadas. O procurador entende que em uma situação como essa o repórter não é o único responsável.

Em sua reportagem, Cunha zomba de um jovem preso ao acusá-lo de estupro. Ele assume ter assaltado uma moça, mas nega várias vezes tê-la estuprado. Para provar sua inocência, pede para que a vítima seja submetida a uma análise médica. Confuso, solicita que façam o exame de “próstata” em vez de corpo de delito. A repórter o chama de estuprador e tira sarro pelo fato de ele não saber ao certo para que serve o exame.

Para o procurador, na entrevista há indícios de abuso de autoridade, de ofensa a direitos da personalidade, bem como de descumprimento da Súmula Vinculante (SV) 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita uso de algemas a casos excepcionais.

Aras também solicitou que a Secretaria de Segurança Pública da Bahia informe se há algum regulamento infralegal quanto à proibição de exposição de presos a programas como o Brasil Urgente dentro das delegacias de polícia de Salvador. Pede ainda que remeta ao MPF uma cópia do auto de prisão em flagrante do entrevistado.

O MPF vai solicitar ao MP estadual que atue junto ao caso para investigar a conduta da equipe de reportagem dentro da delegacia policial. A representação também foi encaminhada à Defensoria Pública da União, para ciência e eventual exercício de suas atribuições na tutela do entrevistado, e à produção do Brasil Urgente para que preserve a fita bruta (sem edição) do programa e a encaminhe ao MPF no prazo de cinco dias.

Um dia antes, um grupo de jornalistas da Bahia publicou uma nota de repúdio à atitude de Mirella. Eles questionaram a conivência do Estado com “repórteres antiéticos, que têm livre acesso a delegacias para violentar os direitos individuais dos presos”. E também acrescentaram que reportagens desse tipo costumam transmitir com truculência e sensacionalismo as ações policiais em bairros populares da região metropolitana de Salvador.

A nota ainda retoma o artigo 6º do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros que diz: “é dever do jornalista: opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos”. Para os jornalistas, “o direito à liberdade de expressão não se sobrepõe ao direito que qualquer cidadão tem de não ser execrado na TV, ainda que seja suspeito de ter cometido um crime”.

Além disso, os autores da carta ressaltam que a responsabilidade dos abusos comumente cometidos no estado não são apenas dos repórteres, mas também dos produtores do programa, da direção da emissora e de seus anunciantes.

Ainda na quarta-feira, o blog da jornalista Keila Jimenez na Folha de S.Paulo informou que a Band suspendeu a funcionária por tempo indeterminado e pretende demiti-la. O mesmo deverá ocorrer com outros eventuais responsáveis por levar ao ar a reportagem da afiliada baiana da emissora.

O Ministério Público Federal da Bahia entrou com uma representação na Justiça, nesta quarta-feira 23, contra a repórter Mirella Cunha, do programa Brasil Urgente, da TV Bandeirantes. A ação foi movida por intermédio do procurador da República Vladimir Aras, que considerou o comportamento da jornalista uma violação aos direitos constitucionais de um preso.

Em entrevista ao portal iG, Aras afirmou que a emissora e a equipe de reportagem também podem ser indiciadas. O procurador entende que em uma situação como essa o repórter não é o único responsável.

Em sua reportagem, Cunha zomba de um jovem preso ao acusá-lo de estupro. Ele assume ter assaltado uma moça, mas nega várias vezes tê-la estuprado. Para provar sua inocência, pede para que a vítima seja submetida a uma análise médica. Confuso, solicita que façam o exame de “próstata” em vez de corpo de delito. A repórter o chama de estuprador e tira sarro pelo fato de ele não saber ao certo para que serve o exame.

Para o procurador, na entrevista há indícios de abuso de autoridade, de ofensa a direitos da personalidade, bem como de descumprimento da Súmula Vinculante (SV) 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita uso de algemas a casos excepcionais.

Aras também solicitou que a Secretaria de Segurança Pública da Bahia informe se há algum regulamento infralegal quanto à proibição de exposição de presos a programas como o Brasil Urgente dentro das delegacias de polícia de Salvador. Pede ainda que remeta ao MPF uma cópia do auto de prisão em flagrante do entrevistado.

O MPF vai solicitar ao MP estadual que atue junto ao caso para investigar a conduta da equipe de reportagem dentro da delegacia policial. A representação também foi encaminhada à Defensoria Pública da União, para ciência e eventual exercício de suas atribuições na tutela do entrevistado, e à produção do Brasil Urgente para que preserve a fita bruta (sem edição) do programa e a encaminhe ao MPF no prazo de cinco dias.

Um dia antes, um grupo de jornalistas da Bahia publicou uma nota de repúdio à atitude de Mirella. Eles questionaram a conivência do Estado com “repórteres antiéticos, que têm livre acesso a delegacias para violentar os direitos individuais dos presos”. E também acrescentaram que reportagens desse tipo costumam transmitir com truculência e sensacionalismo as ações policiais em bairros populares da região metropolitana de Salvador.

A nota ainda retoma o artigo 6º do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros que diz: “é dever do jornalista: opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos”. Para os jornalistas, “o direito à liberdade de expressão não se sobrepõe ao direito que qualquer cidadão tem de não ser execrado na TV, ainda que seja suspeito de ter cometido um crime”.

Além disso, os autores da carta ressaltam que a responsabilidade dos abusos comumente cometidos no estado não são apenas dos repórteres, mas também dos produtores do programa, da direção da emissora e de seus anunciantes.

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