Política

Despacho para reintegração previa confronto entre polícias militar e federal

Ao autorizar o despejo, desembargador destacou a necessidade de a PM paulista repelir “qualquer óbice”, inclusive da PF

Justiça previa possibilidade de enfrentamento entre PM e PF
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Ao ordenar a reintegração de posse do assentamento Pinheirinho, no município de São José dos Campos (SP), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Ricardo Garisio Sartori, previu a possibilidade de enfrentamento entre a Polícia Militar e a Polícia Federal. É o que revela a leitura do despacho assinado pelo desembargador no sábado 21.

Ao autorizar o despejo das 1,3 mil famílias que ocupavam a área, Sartori destacou a necessidade de a PM paulista repelir “qualquer óbice que venha a surgir no curso da execução, inclusive a oposição de corporação policial federal, somente passível de utilização quando de intervenção federal decretada nos termos do art. 36 da Constituição Federal e mediante requisição do Supremo Tribunal Federal, o que inexiste (grifo do desembargador).”

Na ocasião, havia uma disputa entre as Justiças estadual e federal pela competência de decidir sobre o impasse. Somente na noite da segunda-feira 23 o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, considerou legal a decisão da Justiça paulista, que ordenou a reintegração de posse. O ministro negou o pedido de liminar feito pela União para validar uma decisão da Justiça federal que impedia a remoção das famílias.

No sábado 21, no entanto, o impasse ainda não estava resolvido. A 6ª Vara Cível de São José dos Campos havia decidido pela reintegração de posse, mas ainda era válida a decisão da Justiça Federal pela suspensão do despejo.

Mesmo antes de o STJ, a instância superior, decidir sobre a competência do caso, o desembargador Sartori ordenou o “imediato cumprimento” da ordem expedida pela Justiça paulista, ainda que a Polícia Federal pudesse se colocar contra a remoção das famílias.

O desfecho da história é conhecido: às seis da manhã de domingo, os policiais militares pegaram os moradores desprevenidos e ordenaram, com uso da força e de bombas de efeito moral, a remoção das famílias – a maioria, apenas com a roupa do corpo, levada a abrigos improvisados. Até agora nem estado nem a prefeitura explicaram aos moradores por que a área deveria ser evacuada naquelas condições.

CartaCapital procurou o desembargador Sartori para pedir esclarecimentos sobre o despacho, que indica a possibilidade de enfrentamento entre as forças de segurança do estado e da União.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo informou que apenas o desembargador Rodrigo Capez, designado por Sartori para acompanhar a reintegração de posse, poderia se pronunciar sobre o caso.

A assessoria de Capez ainda não respondeu ao pedido de entrevista.

Ao ordenar a reintegração de posse do assentamento Pinheirinho, no município de São José dos Campos (SP), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Ricardo Garisio Sartori, previu a possibilidade de enfrentamento entre a Polícia Militar e a Polícia Federal. É o que revela a leitura do despacho assinado pelo desembargador no sábado 21.

Ao autorizar o despejo das 1,3 mil famílias que ocupavam a área, Sartori destacou a necessidade de a PM paulista repelir “qualquer óbice que venha a surgir no curso da execução, inclusive a oposição de corporação policial federal, somente passível de utilização quando de intervenção federal decretada nos termos do art. 36 da Constituição Federal e mediante requisição do Supremo Tribunal Federal, o que inexiste (grifo do desembargador).”

Na ocasião, havia uma disputa entre as Justiças estadual e federal pela competência de decidir sobre o impasse. Somente na noite da segunda-feira 23 o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, considerou legal a decisão da Justiça paulista, que ordenou a reintegração de posse. O ministro negou o pedido de liminar feito pela União para validar uma decisão da Justiça federal que impedia a remoção das famílias.

No sábado 21, no entanto, o impasse ainda não estava resolvido. A 6ª Vara Cível de São José dos Campos havia decidido pela reintegração de posse, mas ainda era válida a decisão da Justiça Federal pela suspensão do despejo.

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