Política

Coronel Ustra é condenado por morte de jornalista em 1971

Ex-mulher e irmã de Luiz Eduardo Merlino receberão 50 mil reais, cada

Coronel Ustra é condenado por morte de jornalista em 1971
Coronel Ustra é condenado por morte de jornalista em 1971
O coronel reformado Carlos Alberto Ustra, ex-comandante do Doi-Codi de SP. Foto: Sergio Dutti/AE
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O coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado na segunda-feira 25 pela tortura e morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino. A sentença foi dada em primeira instância pela 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que ordenou que o militar pague uma indenização de 50 mil reais a cada uma das autoras da ação – a irmã do jornalista Regina Maria Merlino Dias de Almeida e a ex-mulher dele, Ângela Maria Mendes de Almeida.

Ustra era comandante do DOI-CODI de São Paulo em 1971, onde Merlino estava quando foi torturado e assassinado. Militante do Partido Operário Comunista, ele estava na clandestinidade desde 1968 e foi levado para o centro da Rua Tutóia no dia 15 de julho de 1971, onde testemunhas apontam que ele foi torturado durante 24 horas seguidas de forma ininterrupta.

Na sentença a juíza Claudia de Lima Menge observa que as testemunhas da defesa “nada souberam informar especificamente acerca dos fatos, porque nada presenciaram”, acrescentando que “uma delas só o conheceu depois da aposentadoria”.

“Tinha uma das testemunhas do Ustra que até tinha morrido em 2006 e foi citada em um processo que se iniciou em 2009, imagine. A única pessoa que prestou depoimento disse que não sabia nada a respeito do período”, reafirma Ângela.

Em entrevista à CartaCapital, a ex-mulher do jornalista explicou que deixou que a Justiça avaliasse o quanto seria justo que as autoras da ação recebessem de indenização. “O nosso objetivo obviamente não é o dinheiro. Nós queremos trazer à tona esse ato bárbaro que foi cometido e que tirou a vida de tantas pessoas durante a ditadura. Há muitos mortos, muitos desaparecidos e que no caso é um familiar nosso”, explica.

A juíza entende que o crime de Ustra não está prescrito pela Lei da Anistia por se tratar de uma ação cível. Além da indenização, Ustra terá ainda de arcar com o pagamento de custos e despesas processuais.

O coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado na segunda-feira 25 pela tortura e morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino. A sentença foi dada em primeira instância pela 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que ordenou que o militar pague uma indenização de 50 mil reais a cada uma das autoras da ação – a irmã do jornalista Regina Maria Merlino Dias de Almeida e a ex-mulher dele, Ângela Maria Mendes de Almeida.

Ustra era comandante do DOI-CODI de São Paulo em 1971, onde Merlino estava quando foi torturado e assassinado. Militante do Partido Operário Comunista, ele estava na clandestinidade desde 1968 e foi levado para o centro da Rua Tutóia no dia 15 de julho de 1971, onde testemunhas apontam que ele foi torturado durante 24 horas seguidas de forma ininterrupta.

Na sentença a juíza Claudia de Lima Menge observa que as testemunhas da defesa “nada souberam informar especificamente acerca dos fatos, porque nada presenciaram”, acrescentando que “uma delas só o conheceu depois da aposentadoria”.

“Tinha uma das testemunhas do Ustra que até tinha morrido em 2006 e foi citada em um processo que se iniciou em 2009, imagine. A única pessoa que prestou depoimento disse que não sabia nada a respeito do período”, reafirma Ângela.

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