Saúde

O risco das agulhas nas mãos erradas

Técnica milenar da medicina chinesa não tem regulamentação no Brasil e médicos querem tornar a prática exclusiva da profissão, com medo de má aplicação por outras áreas

Técnica milenar da medicina chinesa não tem regulamentação no Brasil e médicos querem tornar a prática exclusiva para a profissão, com medo de má aplicação por outras áreas. Foto: Procsilas Moscas/Flickr
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Com projeto de lei tramitando no Congresso desde 2003, a acupuntura, vertente da medicina chinesa e que consiste em tratamento de saúde a partir da sensibilização de pontos energéticos com agulhas, continua sem regulamentação. A situação preocupa médicos que atuam na área. Casos de má aplicação já tiveram consequências graves, como um paciente que teve pneumotórax em 2005.

A técnica se popularizou no Brasil na década de 80 e conta com mais de 25 mil acupunturistas e cinco mil médicos especializados. Na China, é uma prática de três mil anos e foi incorporada ao ensino médico universitário na Revolução Cultural em 1966.

Hildebrando Sábato, médico e presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, órgão oficial da Acupuntura Médica no país, explica que, como prática da saúde, a acupuntura deve fazer parte de um encaminhamento posterior ao diagnóstico médico.

O risco de acupunturistas que não sejam formados em medicina é de que o tratamento com outras técnicas possa ser negligenciado. “Às vezes, a acupuntura não é o tratamento mais indicado”, diz ele. Ele conta do caso de um paciente com apendicite, que teve complicações por ter recorrido a acupuntura (não médica) antes de recorrer ao diagnóstico.



HIV: Aborto: 

Além da medicina, os conselhos de fisioterapia, biomedicina, enfermagem, farmácia e fonoaudiologia reivindicam a atividade como especialidade própria. “Não acho correto [não-médicos exerceram a técnica] porque a acupuntura é uma prática médica. Nós não podemos proibi-los de fazer”, afirma Sábato.

Segundo ele, o acupunturista pode fazer um diagnóstico “energético”, que difere do procedimento “etio-clínico-nosológico”, padrão na medicina e que detecta a doença em todos os seus patamares.

Hoje, o certificado de especialização em acupuntura pode ser obtido tanto por médicos – o CMBA é um dos órgãos que aplicam a prova de título na área –quanto em cursos livres. Sem regulamentação, na prática, qualquer pessoa pode exercer a profissão. No projeto de lei 1549/2003, a prática seria restrita àqueles que já tem mais cinco anos de atuação na área, profissionais da saúde especializados e aos que obtiverem diploma de ensino superior em acupuntura, além de certificados internacionais que tem equivalência aos cursos oficializados no Brasil. Todos outros cursos não regulamentados e profissionais sem especialização ficariam proibidos do exercício.

O próprio texto indica a divergência entre a prática por médicos e não médicos: “Os profissionais de saúde tiveram melhor percepção do seu potencial curativo e a reconheceram como especialidade muito antes dos médicos”, diz a justificativa do projeto.

No voto do relator, o deputado Eduardo Moury, em 2010, destacou a “briga” entre as entidades de classe médica e as representantes das demais categorias da saúde, que contestaram legalmente a restrição da tecnica a uma especialidade médica. O texto também lembra que muitos dos responsáveis pela introdução desta técnica no Brasil não tem formação universitária, e seriam contemplados pela lei.

Aprovado na última semana na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, o projeto de lei 7703, de 2006 e denominado Ato Médico suscitou novamente a discussão. O texto não aborda especificamente o tema, mas aponta que práticas invasivas são de competência exclusiva dos profissionais da medicina, o que criou um temor de que, nas entrelinhas, significaria a proibição da acupuntura para os não-médicos.

“Do ponto de vista técnico, você está fazendo a inserção de instrumentos cirúrugicos”, afirma Sábato. Na lei, a indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-peratórios são privativas aos médicos. Para Sábato, no entanto, essa interpretação não confere. “Tatuadores tem a mesma preocupação, mas não vaos versar sobre sua atividade. Existem preocupações muito alarmistas”, afirma. O projeto de lei estabelece as práticas exclusivas do profissional da medicina, a exemplo de todas as outras 13 especialidades da saúde, que já possuem regulação.  “Todas as profissões tem sua lei: só a medicina que não. Parecia óbvio demais o que era atribuição do médico”, explica.

 

Com projeto de lei tramitando no Congresso desde 2003, a acupuntura, vertente da medicina chinesa e que consiste em tratamento de saúde a partir da sensibilização de pontos energéticos com agulhas, continua sem regulamentação. A situação preocupa médicos que atuam na área. Casos de má aplicação já tiveram consequências graves, como um paciente que teve pneumotórax em 2005.

A técnica se popularizou no Brasil na década de 80 e conta com mais de 25 mil acupunturistas e cinco mil médicos especializados. Na China, é uma prática de três mil anos e foi incorporada ao ensino médico universitário na Revolução Cultural em 1966.

Hildebrando Sábato, médico e presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, órgão oficial da Acupuntura Médica no país, explica que, como prática da saúde, a acupuntura deve fazer parte de um encaminhamento posterior ao diagnóstico médico.

O risco de acupunturistas que não sejam formados em medicina é de que o tratamento com outras técnicas possa ser negligenciado. “Às vezes, a acupuntura não é o tratamento mais indicado”, diz ele. Ele conta do caso de um paciente com apendicite, que teve complicações por ter recorrido a acupuntura (não médica) antes de recorrer ao diagnóstico.



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Além da medicina, os conselhos de fisioterapia, biomedicina, enfermagem, farmácia e fonoaudiologia reivindicam a atividade como especialidade própria. “Não acho correto [não-médicos exerceram a técnica] porque a acupuntura é uma prática médica. Nós não podemos proibi-los de fazer”, afirma Sábato.

Segundo ele, o acupunturista pode fazer um diagnóstico “energético”, que difere do procedimento “etio-clínico-nosológico”, padrão na medicina e que detecta a doença em todos os seus patamares.

Hoje, o certificado de especialização em acupuntura pode ser obtido tanto por médicos – o CMBA é um dos órgãos que aplicam a prova de título na área –quanto em cursos livres. Sem regulamentação, na prática, qualquer pessoa pode exercer a profissão. No projeto de lei 1549/2003, a prática seria restrita àqueles que já tem mais cinco anos de atuação na área, profissionais da saúde especializados e aos que obtiverem diploma de ensino superior em acupuntura, além de certificados internacionais que tem equivalência aos cursos oficializados no Brasil. Todos outros cursos não regulamentados e profissionais sem especialização ficariam proibidos do exercício.

O próprio texto indica a divergência entre a prática por médicos e não médicos: “Os profissionais de saúde tiveram melhor percepção do seu potencial curativo e a reconheceram como especialidade muito antes dos médicos”, diz a justificativa do projeto.

No voto do relator, o deputado Eduardo Moury, em 2010, destacou a “briga” entre as entidades de classe médica e as representantes das demais categorias da saúde, que contestaram legalmente a restrição da tecnica a uma especialidade médica. O texto também lembra que muitos dos responsáveis pela introdução desta técnica no Brasil não tem formação universitária, e seriam contemplados pela lei.

Aprovado na última semana na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, o projeto de lei 7703, de 2006 e denominado Ato Médico suscitou novamente a discussão. O texto não aborda especificamente o tema, mas aponta que práticas invasivas são de competência exclusiva dos profissionais da medicina, o que criou um temor de que, nas entrelinhas, significaria a proibição da acupuntura para os não-médicos.

“Do ponto de vista técnico, você está fazendo a inserção de instrumentos cirúrugicos”, afirma Sábato. Na lei, a indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-peratórios são privativas aos médicos. Para Sábato, no entanto, essa interpretação não confere. “Tatuadores tem a mesma preocupação, mas não vaos versar sobre sua atividade. Existem preocupações muito alarmistas”, afirma. O projeto de lei estabelece as práticas exclusivas do profissional da medicina, a exemplo de todas as outras 13 especialidades da saúde, que já possuem regulação.  “Todas as profissões tem sua lei: só a medicina que não. Parecia óbvio demais o que era atribuição do médico”, explica.

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