Política

Um projeto de lei contra a perseguição política aos estrangeiros

Lei da ditadura que proíbe atos políticos de estrangeiros é anacrônica e inconstitucional, própria de regimes autoritários

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Em nota do dia 16 de abril, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) alertou à população sobre a proibição legal da participação de estrangeiros em manifestações políticas no País, argumentando que, de acordo com supostas informações não identificadas “da imprensa”, haveria estrangeiros que teriam ingressado ao Brasil “com o fim de protestar contra o impeachment da presidenta Dilma Rousseff”.

As supostas informações mencionadas na nota revelaram-se fantasiosas, mas a falsa desculpa serviu para ameaçar os estrangeiros que residem legalmente no Brasil, com o objetivo de impedi-los de participar de protestos pacíficos e absolutamente legais, relacionados ao processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

No texto, a Fenapef advertia que os estrangeiros que fossem encontrados participando das mobilizações contra o impeachment poderiam ser detidos e encaminhados à Polícia Federal.

Alguns estrangeiros que residem no país foram de fato constrangidos por sua militância política e social. Por exemplo, a professora Maria Rosaria Barbato, de nacionalidade italiana, docente da Faculdade de Direito da UFMG, foi notificada de um inquérito policial no qual era acusada de “militar em sindicatos e partidos políticos”.

Esse tipo de perseguição política não ocorria no Brasil desde os tempos da ditadura civil-militar iniciada em 1964. A norma citada pela Fenapef e usada pela PF para constranger e perseguir estrangeiros que participassem de protestos pacíficos e legais foi o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6815/80, art.107), sancionado durante a última ditadura e promulgado pelo general João Figueiredo.

Quer dizer, uma lei de um governo ilegítimo, que refletiu em vários artigos suas ideias autoritárias e contrárias à democracia.

A norma dispõe que o estrangeiro admitido no território nacional “não pode exercer atividade de natureza política, nem participar de desfiles, passeatas, comícios e reuniões de qualquer natureza no Brasil”, submetendo o infrator à pena de detenção de um a três anos e expulsão do país.

A lei submete ainda à pena de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, “atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular”, ou “cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais”, conceitos absolutamente vagos e passíveis de aplicação arbitrária e discricional.

Outros artigos falam em “periculosidade”, “indesejabilidade” e outros termos contrários ao princípio de legalidade, que permitem a arbitrariedade, o preconceito e o uso político por parte das autoridades. Também há previsão de expulsão de estrangeiros por uso de substâncias entorpecentes, o que constitui uma clara violação às liberdades individuais.

Trata-se de uma norma anacrônica e inconstitucional, própria de regimes autoritários como o iniciado em 1964 e similar a outras que foram aplicadas no início do século XX, em diferentes países, para perseguir os imigrantes europeus comunistas, socialistas e anarquistas que começavam a fundar sindicatos de operários e partidos políticos de esquerda. É inadmissível, em pleno século XXI, que normas desse tipo, há tempos em desuso e enterradas no passado mais sombrio, sejam ressuscitadas pela atual conjuntura política.

De acordo com dados do Censo Demográfico 2010 do IBGE, há mais de 400 mil estrangeiros não naturalizados residindo atualmente no Brasil, a maioria dos quais (mais de 300 mil) está aqui desde antes de 2000. 

Nós somos uma nação feita por “estrangeiros”. Fomos colonizados por portugueses, de quem herdamos a língua, mas também por outras potências europeias. Há municípios no sul do Brasil em que pouco se fala o português.

Para cá, vieram centenas de milhares de italianos (vieram mais italianos que portugueses para cá, por isso, somos mais parecidos com estes do que com os portugueses). E, antes, centenas de milhares de africanos — angolanos, congolesas, quilhoas, cabindas, minas e rebolos — foram trazidos como escravos para o País.

Houve, em outros períodos históricos, ondas migratórias que trouxeram pessoas de diferentes partes do mundo: asiáticos, europeus, africanos, do Oriente Médio e também da América Latina. De cada um desses povos aprendemos diferentes coisas e com eles nos misturamos formando essa nação diversa, multicultural e multiétnica que somos. Logo, não faz sentido alimentarmos a xenofobia.

Os imigrantes são cidadãos e cidadãs, mesmo que não tenham nacionalidade brasileira, que fazem parte da nossa população e deveriam ter todos os seus direitos civis e políticos respeitados. Muitos deles participam, sim, de sindicatos, organizações não governamentais, partidos políticos, grêmios estudantis e outros movimentos sociais, e não há nada de ruim, perigoso ou condenável nisso.

Muito pelo contrário: é um sinal de integração à nossa sociedade. Prova disso é o caput do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura aos estrangeiros residentes no país os mesmos direitos e garantias fundamentais que são dados aos brasileiros.

De fato, já houve na Câmara dos Deputados propostas de emenda constitucional para garantir aos estrangeiros com residência permanente o direito ao voto e a ser candidatos a determinados cargos eletivos, propostas com as quais concordo. Isso não deveria ser novidade: outros países da região garantem esses direitos, ao menos parcialmente. 

Em vez de ameaçar com prisão e expulsão os estrangeiros residentes no País que se engajam na vida política e social, deveríamos incentivar esse engajamento, que é prova de uma democracia viva.

Também não há motivos, em tempos de paz e sem qualquer ameaça à segurança nacional que assim o justifique, para estabelecer punições ou proibições para que qualquer estrangeiro de visita no País participe de qualquer manifestação, reunião, passeata, conferência, ato ou atividade política ou social pacífica e expresse livremente suas ideias.

O artigo 110 do Estatuto do Estrangeiro, que esperamos que seja revogado, chega ao cúmulo de autorizar o Ministério de Justiça a proibir a participação dos estrangeiros em “conferências, congressos e exibições artísticas ou folclóricas”. Um absurdo.

Por isso apresentei dias atrás o projeto de lei nº 5293/2016, que tem por objetivo eliminar do nosso ordenamento jurídico as normas inconstitucionais, autoritárias e retrógradas acima citadas, que vedam aos estrangeiros que residem no Brasil ou visitam o território nacional a possibilidade de participar da vida política e social de um país que quer mais e não menos democracia. 

O projeto substitui, na lei, todos os termos vagos, imprecisos e passíveis de interpretações arbitrárias por outros, objetivos e delimitados, que garantem a soberania nacional. Em vez de “indesejabilidade”, “periculosidade”, “moralidade”, “tranquilidade”, entre outros, o projeto autoriza apenas a expulsão de estrangeiros condenados por crimes dolosos que atentem contra a vida, a integridade física, saúde pública, patrimônio público e/ou segurança nacional. 

Nesses tempos sombrios que o País vive, no túnel para o passado inaugurado pelo governo ilegítimo e golpista de Michel Temer, todo cuidado é pouco e precisamos estar alertas para defender os direitos humanos e as liberdades individuais contra as tentações autoritárias desse fascismo que assombra o Brasil.

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