Política

Tribunal suspende liminar que impedia nomeação de Moreira Franco

Hilton Queiroz, presidente do TRF do Distrito Federal, acatou argumento do governo de que barrar ministro representaria “lesão à ordem pública”

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Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Federal da 1ª Região, derrubou nesta quinta-feira 9 a liminar que impedia a nomeação de Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência por Michel Temer. A decisão se dá menos de 24 horas depois de o juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, suspender a nomeação de Moreira Franco como ministro.

Em sua decisão, Queiroz acatou todos os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e afirmou que a liminar “gerará uma situação de grave lesão à ordem pública, segurança, e ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competência legitimamente concedida ao Poder Executivo”.

Citado 34 vezes em uma única delação da Odebrecht, o peemedebista, identificado como “Angorá” nas planilhas da empreiteira, era até o início do mês secretário executivo do Programa de Parcerias em Investimentos (PPI). Com a “promoção” feita por Michel Temer, passou a ter direito a foro privilegiado e só poderia ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Em sua decisão, o magistrado da primeira instância havia evocado o mandado de segurança nº 34.070/DF, que anulou a posse de Lula como ministro da Casa Civil do governo Dilma, em 2016. Nesse caso, observou Penteado, o ministro do Supremo Tribunal Federal “Gilmar Mendes reconheceu que consubstancia desvio de finalidade o ato do Presidente da República que nomeia ministro de Estado com o propósito de conferir a este foro por prerrogativa de função”.

Segundo Penteado, não havia razão para decidir de modo diverso no recente episódio. “É dos autos que Wellington Moreira Franco foi mencionado, com conteúdo comprometedor, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato”, diz o juiz. “É dos autos, também, que a sua nomeação como Ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro”.

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